Correio de Carajás

Lotérica de Marabá terá de ressarcir cliente que queria Mega da Virada

Cliente pediu bolão, mas jogo foi registrado como aposta comum pela empresa sediada no Núcleo São Félix

A Justiça de Marabá condenou a lotérica de São Félix, mas o pedido de indenização por danos morais foi rejeitado

A Justiça de Marabá condenou uma lotérica localizada no Núcleo São Félix a devolver R$ 700 a uma cliente que solicitou uma aposta na Mega da Virada, mas teve o jogo registrado como uma Mega-Sena comum. A decisão foi proferida pela 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Marabá.

Maria Rita Brandão Pereira percebeu que o jogo havia sido feito de forma errada enquanto ainda estava na lotérica, em dezembro de 2024, e pediu o estorno em dois caixas diferentes. A Lotérica São Felix, no entanto, não devolveu o valor apostado. Apesar de o caso ter sido registrado em 2024, a sentença só foi proferida no dia 2 de dezembro de 2025. A lotérica ainda pode recorrer da decisão.

De acordo com a sentença, a qual o CORREIO teve acesso, Rita Brandão afirmou que deixou claro, no momento do atendimento, que desejava participar de um bolão da Mega da Virada, no valor de R$ 700. No entanto, a aposta foi feita de forma diferente, e a lotérica se recusou a realizar o estorno do valor pago.

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A lotérica disse, no processo, que o erro teria sido de responsabilidade da cliente, por supostamente ter utilizado o bilhete da Mega-Sena comum. A empresa também negou a existência de falha na prestação do serviço e afirmou que não haveria dano moral a ser indenizado.

O juiz destacou, no entanto, que cabe ao prestador de serviço garantir a correta informação e o adequado registro da transação, especialmente em apostas com modalidades distintas.

Segundo a sentença, a lotérica não apresentou provas suficientes de que o atendimento foi realizado de forma correta, nem conseguiu demonstrar que o erro ocorreu por culpa exclusiva da cliente. A falha no registro da aposta e a recusa de estorno configuram defeito na prestação do serviço, resultando na aquisição de um produto diferente daquele solicitado pela consumidora, segundo o juiz.

A Justiça determinou a restituição do valor de R$ 700, acrescido de correção monetária e juros. O pedido de indenização por danos morais foi rejeitado. (Fonte: Correio 24 horas)