A Black Friday é uma tradição estadunidense importada pelo setor comercial brasileiro há alguns anos, oferecendo descontos na última sexta feira do mês de novembro, em decorrência do feriado de Ação de Graças, celebrado naquele país na última quinta-feira do mês. Antes limitada às vendas virtuais, a Black Friday agora toma as ruas de todo o Brasil, com promoções em todos os setores de vendas.
Mas o que tem sido cada vez mais comum são os “falsos descontos”, quando lojas, virtuais ou físicas, afirmam promover preços baixos, mas que, de fato, não receberam desconto, fato que passa despercebido por muitos consumidores. No Brasil, a prática recebeu até o nome de “Black Fraude”, tendo sido denunciada por internautas durante os últimos anos. Ainda assim, é possível aproveitar bons preços na data, mas com todo o cuidado de procurar pelo preço justo, como em outras épocas.
Em entrevista ao Correio de Carajás, o professor da Faculdade de Administração da Universidade Federal Rural da Amazônia (UFRA), Dr. João Paulo Borges, deu dicas para que os consumidores tirem o máximo de proveito da Black Friday. Além dos falsos descontos, ele chamou a atenção para o estado das mercadorias, e que no caso da compra presencial deve se ter certeza da qualidade do produto.
Leia mais:No caso da compra online, João Paulo diz que “é preciso se atentar para a plataforma em que a compra é realizada, procurando classificações e comentários que compradores anteriores deram ao vendedor”. Ele também alerta para a forma de pagamento do produto, que deve ser realizado em ambiente seguro e verificado.
O professor universitário sugere, ainda, aos consumidores que façam um planejamento financeiro inicial, principalmente para aqueles que recebem benefícios a mais no período, como parcela ou totalidade do 13º salário e bonificação por participação nos lucros da empresa. “Nos meses seguintes, há muitas despesas previstas: IPVA, IPTU, material escolar… É recomendado que se pague à vista para não comprometer pagamentos posteriores”, diz ele.
É importante lembrar que, segundo o Código de Defesa do Consumidor, o prazo para as trocas por defeito aparente é de 30 dias para bens não duráveis (roupas e calçados) e 90 dias para bens duráveis (eletrônicos e eletrodomésticos), comprados a partir da data da compra. No caso de defeitos ocultos, os prazos são os mesmos, mas são contados a partir do momento em que o defeito é evidenciado pelo consumidor. (Juliano Corrêa – com informações de Ítalo Almeida)