Correio de Carajás

Licitação milionária de Parauapebas é barrada pela Justiça sob suspeita de superfaturamento

O Ministério Público identificou graves indícios de improbidade administrativa, tais como superfaturamento da contratação, direcionamento do processo licitatórios e possível fraude à concorrência pública.

O juiz Lauro Fontes Junior, da Vara da Fazenda Pública de Parauapebas, determinou a suspensão de um processo de licitação milionário da Secretaria Municipal de Urbanismo (Semurb) de Parauapebas – com valor previsto em mais de R$ 188 milhões –, após o Ministério Público do Estado do Pará encontrar indícios de superfaturamento.

O 4º Promotor de Justiça de Parauapebas em exercício, Alan Pierre Chaves Rocha, ajuizou Ação Cível Pública, com pedido de tutela cautelar antecedente à ação de improbidade administrativa, em face do prefeito de Parauapebas, Darci Lermen, do Secretário Municipal de Urbanismo, Morvan Cabral Abreu, e a Coordenadora da Central de Licitação do Município, por suposto superfaturamento e direcionamento do processo licitatório N. 003/2021-SEMURB, que estava previsto para ocorrer no dia seis de dezembro de 2021.

Segundo apurado pelo Ministério Público, o objeto da licitação é a contratação de empresa especializada para o serviço de coleta manual e mecanizada de resíduos sólidos, a coleta e transporte e tratamento de resíduos de unidades de saúde, varrição de vias e logradouros públicos, a limpeza de feiras, a contratação de equipe padrão para serviços diversos, a limpeza de boca de lobo, a varrição mecanizada de vias e logradouros públicos, a coleta de resíduos sólidos nas aldeias indígenas e a coleta e trituração de podas e caroços de açaí.

Leia mais:

Acontece que, conforme o promotor, o valor da licitação equivaleria à contratação dos mesmos serviços no município de Belém, realizado em 2020. No entanto, a população de Parauapebas é sete vezes menor que a população da capital paraense, o que indica o elevado e injustificado preço do serviço.

Foram identificados graves indícios de improbidade administrativa, tais como superfaturamento da contratação, direcionamento do processo licitatórios e possível fraude à concorrência pública.

A promotoria argumentou, ainda, que o processo de licitação adotou o modelo de julgamento por preço global, ao invés de julgamento por lote – em contrariedade ao que determina a Súmula 247 do Tribunal de Contas da União (TCU) -, o que conduziria a evidente restrição da competitividade, prejuízo à eficiência e economicidade, além de ofender a razoabilidade, diante dos inúmeros serviços dispostos no edital de convocação, o que poderia, inclusive, reduzir o certame a um único concorrente habilitado.

O MP pediu a suspensão do processo licitatório considerando o evidente risco da prática de direcionamento da licitação e de superfaturamento do serviço. Além de suspender a licitação, o juiz Lauro Fontes Junior ainda determinou a abstenção da prática de qualquer ato de continuação do processo de concorrência, sob pena de avaliação do afastamento do cargo.

A decisão também pontua que existem indícios de superfaturamento da licitação, na medida que contratação de igual teor realizada no município de Curitiba, no Paraná, foi executada pelo preço de R$ 61 milhões de reais, embora tenha certa de 1.492.530 habitantes, superior aos 218.787 habitantes de Parauapebas.

Informa, ainda, que chama a atenção o fato que na fase interna da licitação 85% do valor tenha sido dedicado a questões mercadológicas de menor impacto, e destinados à contratação de mão de obra, o que resultaria numa contratação de 3.400 pessoas para efetuar trabalho de limpeza no município, o que, ao sentir do Juiz, reforça o argumento do Ministério Público sobre superfaturamento.

O juiz concorda com o suposto superfaturamento, e em relação ao potencial direcionamento da licitação, uma vez que a adoção do julgamento por preço global de uma gama variada de serviços pode frustrar o caráter concorrencial do certame, em ofensa à economicidade e eficiência, o que contraria a Súmula 247 do TCU.

Visando não trazer maiores prejuízos para o município, foi decidido que os gestores podem fazer as adequações necessárias para regular o edital aos ditames legais, com a participação e fiscalização do Ministério Público.

O MPPA continua com a instrução das investigações para o ajuizamento da ação principal no prazo legal. (Com informações de Ascom/MPPA)