Correio de Carajás

Lei Seca vai detectar uso de drogas e fazer pré-teste em motorista para indicar álcool

Contran cria triagem para apontar álcool, prevê o uso de equipamentos para detectar substâncias psicoativas e define procedimentos para casos de recusa e álcool residual na boca. Fiscalização começa após certificação de aparelhos e exames.

'Operação Lei Seca' — Foto: Divulgação/Detran-AM

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (17) novas regras para a fiscalização da Lei Seca.

A resolução atualiza os procedimentos usados pelos agentes de trânsito e regulamenta também a possibilidade de testes para identificar outras substâncias psicoativas.

Uma das principais mudanças é a criação de uma etapa inicial de triagem. Nela, os agentes poderão usar equipamentos de pré-teste ou teste passivo de alcoolemia para verificar possíveis sinais da presença de álcool.

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Se houver indicação positiva, será necessário seguir para os procedimentos previstos na regulamentação para confirmar a situação.

Esse primeiro resultado não poderá, sozinho, gerar uma multa nem comprovar que o motorista dirigia sob influência de álcool.

O texto também estabelece regras para o uso de equipamentos destinados à identificação de outras substâncias psicoativas.

A fiscalização pelas autoridades de trânsito com os novos testes só vai acontecer após a certificação dos aparelhos e procedimentos.

Portanto, o motorista que sair hoje e for fiscalizado não vai encontrar essas novas fiscalizações.

A medida não cria uma nova infração nem muda as punições previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 

A resolução passa a valer após sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). As mudanças que envolvem fichas de fiscalização e códigos de enquadramento das infrações terão prazo de 60 dias para entrar em vigor.

Durante esse período, os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito deverão adaptar seus sistemas informatizados. Até a mudança, continuam sendo usados os códigos atualmente vigentes.

O que muda na fiscalização

 

  • Triagem inicial: agentes poderão utilizar pré-teste ou teste passivo para identificar indícios de álcool.
  • Resultado da triagem: terá caráter orientativo e não será suficiente, por si só, para autuar o motorista.
  • Confirmação: casos com indicação positiva deverão passar pelas etapas de comprovação previstas na norma.
  • Outras substâncias: poderão ser utilizados equipamentos específicos para identificar substâncias psicoativas.
  • Sinais de alteração: a avaliação da capacidade psicomotora continua válida como meio de fiscalização.
  • Registro: o agente deverá apontar pelo menos dois sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora.
  • Equipamentos: aparelhos usados para detectar substâncias psicoativas precisarão ser certificados dentro do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Inmetro.
  • Resultado dos testes: a detecção de substâncias psicoativas será qualitativa, indicando a presença, e não a concentração.
  • Bafômetro: o etilômetro continua sendo utilizado normalmente nas fiscalizações de álcool.

 

Restos de álcool na boca

 

A resolução também define procedimentos para situações que possam interferir no resultado dos testes.

Entre elas está a presença temporária de álcool na boca, que pode ocorrer após o consumo de produtos como bombons com licor, enxaguantes bucais e pão de forma.

Se o teste passivo indicar a presença de álcool nessas circunstâncias, deverá ser feita uma avaliação posterior antes de qualquer conclusão sobre a condução sob influência de álcool.

O reteste também será realizado quando fatores técnicos ou operacionais impedirem a obtenção de um resultado considerado válido.

Outras substâncias

 

A nova regulamentação permite que os órgãos de trânsito utilizem equipamentos certificados para detectar substâncias psicoativas. O procedimento deverá ser combinado com a análise dos sinais apresentados pelo motorista.

🔎Substâncias psicoativas são aquelas que podem alterar o funcionamento do sistema nervoso central e prejudicar a capacidade de dirigir.

 

A resolução não determina um modelo específico de equipamento. Também não estabelece que apenas a identificação de vestígios de uma substância seja suficiente para caracterizar a infração.

A possibilidade está prevista no próprio CTB, que permite o uso de testes toxicológicos e de outros meios técnicos ou científicos para verificar se o motorista está sob influência de substâncias que podem comprometer a capacidade de condução.

Fiscalização após acidentes

 

A resolução determina que, sempre que possível, os motoristas envolvidos em sinistros de trânsito sejam submetidos à fiscalização.

Quando houver morte, deverá ser realizado exame para verificar a presença de álcool ou outras substâncias psicoativas.

As informações obtidas deverão ser utilizadas no planejamento e na avaliação de políticas públicas de segurança viária.

Em agosto, a Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados deu parecer favorável a um projeto de lei que endurece as punições para quem causar um acidente dirigindo embriagado.

O texto aprovado na comissão prevê suspensão do direito de dirigir por 10 anos e multa equivalente a 50 vezes a penalidade prevista para o motorista que dirigir sob influência de álcool e se envolver em acidente que resulte em morte.

A matéria deve passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei o projeto ainda precisa ser votado e aprovado no Congresso.

Recusa do teste

 

O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) será atualizado para padronizar os procedimentos em situações de recusa. O texto também estabelece como a recusa deve ser registrada e diferencia os procedimentos aplicáveis a cada situação.

A regulamentação mantém as consequências previstas no CTB. Hoje, recusar o teste do bafômetro em uma blitz da Lei Seca é uma infração gravíssima, mesmo que o motorista não apresente sinais de embriaguez.

O que acontece com quem se recusa:

  • Multa: R$ 2.934,70, equivalente a dez vezes o valor da multa de uma infração gravíssima.
  • Suspensão da CNH: 12 meses.
  • Recolhimento da CNH: o documento pode ser recolhido durante a fiscalização.
  • Retenção do veículo: o carro fica retido até que um condutor habilitado possa assumir a direção, conforme as regras do CTB.
  • Reincidência: se o motorista cometer novamente a mesma infração dentro de 12 meses, a multa é aplicada em dobro, chegando a R$ 5.869,40.

 

Em uma mesma abordagem, não deverão ser registrados simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas e por recusar o exame comprobatório destinado a verificar essa condição.

Não foram criadas novas multas com essa resolução. As infrações e penalidades previstas no CTB permanecem as mesmas. A resolução estabelece como a fiscalização deverá ser realizada e como a infração deve ser comprovada.

(Fonte:G1)