Correio de Carajás

Lei permite captar até R$ 1 milhão para esporte e cultura em Marabá

Denominada de Lei Frederico Morbach, ela acaba de passar por modificação para ampliar apoio aos artistas e desportistas

Pedrinho Corrêa é autor da lei que beneficia segmentos da cultura e desporto em Marabá

Será apreciada na sessão ordinária desta quarta-feira, 16 de outubro, na Câmara Municipal de Marabá, uma alteração na Lei Municipal nº 17.865, de 16 de outubro de 2018, denominada de Le Frederico Morbach. Ela permite que o incentivo fiscal para a realização de Projetos Culturais ou Esportivos no âmbito do Município de Marabá ultrapasse o valor de R$1 milhão.

A mudança pede a dispensa das exigências regimentais, ou seja, permite que faça uma alteração, nos termos do art. 195 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Marabá e § 3º do art. 125 da Lei Orgânica, no que tange ao incentivo fiscal, para que o valor anteriormente estipulado seja ultrapassado e, portanto, possa estar passível de beneficiar financeiramente ainda mais o esporte e a cultura no município.

Em 13 de outubro de 2021, o projeto de lei já havia sofrido mudanças quanto a criação do Comitê de Avaliação com a finalidade de avaliar os projetos apresentados, principalmente no que diz respeito a seus aspectos orçamentários, sendo composto por membros representantes das entidades de classe e do Executivo Municipal.

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A proposta exposta na época era de que o comitê responsável pelo projeto, composto apenas por membros da Administração Pública Municipal, sofresse redução na quantidade de participantes com intuito de dar maior celeridade e impulsionamento na execução do projeto de incentivo fiscal.

De acordo com o ofício publicado este mês pela Prefeitura, o vínculo da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, assegura a repartição do produto da arrecadação dos impostos referentes a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária.

De tal maneira, agora, as receitas provenientes do Imposto Sobre Serviços (ISS) de qualquer natureza e do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) serão vinculados a serem utilizados como incentivo aos Projetos Culturais e Esportivos do município. (Thays Araujo)