O governo federal publica nesta segunda-feira (11) o decreto que regulamenta a chamada Lei Padre Júlio Lancellotti (Lei nº 14.489/2022). A medida proíbe a aporofobia, ou medo e à rejeição aos pobres, por meio da “arquitetura hostil”, contra pessoas em situação de rua em espaços públicos. A regulamentação da lei está listada no plano para a população em situação de rua também divulgado hoje após um prazo de 120 dias dado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) .
Havia uma previsão que a regulamentação fosse publicada em junho. A tramitação da proposta por vários ministérios, como Direitos Humanos, Cidades e Casa Civil, demorou mais do que o esperado. A proposta que ficou conhecida como Lei Padre Júlio Lancellotti proíbe as construções feitas para afastar dos espaços livres de uso público pessoas em situação de rua.
O Ministério dos Direitos Humanos vai criar um canal de denúncias pelo Disque 100 para envio de imagens e informações pela população. Entre os exemplos de arquitetura hostil estão os espetos pontiagudos instalados em fachadas comerciais, pavimentação irregular, pedras ásperas, jatos de água, divisórias em bancos de praças e paradas de ônibus, cercas eletrificadas ou de arame farpado e muros com cacos de vidro.
Leia mais:Pelo cronograma, o governo federal também prevê que até dezembro de 2024 seja concluído o pacto com os municípios para a adequação ao decreto que regulamenta a lei e também a destinação de R$ 100 mil para a elaboração de uma cartilha sobre arquitetura hostil a engenheiros, arquitetos e urbanistas.
Um levantamento feito por pesquisadores da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) com base no CadÚnico aponta que 242,7 mil pessoas viviam nas ruas no Brasil até outubro deste ano. A capital paulista representa um quarto dessa população, com 59,8 mil pessoas em situação de rua.
Padre Júlio e arquitetura hostil
Em 2021, o padre Júlio Lancellotti, religioso e coordenador da Pastoral do Povo de Rua de São Paulo, viralizou ao protagonizar uma cena em que tentava quebrar pedras instaladas pela Prefeitura de São Paulo embaixo de um viaduto. No mesmo ano, o papa Francisco também denunciou a chamada “arquitetura hostil” contra os mais pobres.
O projeto foi aprovado pelo Câmara dos Deputados e pelo Senado. No entanto, o então presidente Jair Bolsonaro (PL) vetou a proposta, sob o argumento de que ela feria “a liberdade de governança da política urbana”. Depois, no fim do ano passado, o Congresso derrubou o veto, mas a medida ainda depende de regulamentação para ser colocada, de fato, em prática.
O diretor de promoção dos direitos da população em situação de rua do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, Leo Pinho, explicou à GloboNews que desde o começo deste ano a pasta assumiu as tratativas e a articulação com outros ministérios, em especial o das Cidades, para regulamentar a lei.
Em uma segunda etapa, os técnicos estiveram na cidade de São Paulo para ouvir o próprio Padre Júlio e sua equipe, que monitora denúncias de aporofobia, com sugestões sobre caminhos que facilitem o acesso da população e o envio de denúncias de situações de arquitetura hostil, com fotos, vídeos e endereços. Por isso a decisão de estabelecer um canal para envio das queixas pelo Disque 100.
Punições
Pelo Estatuto da Cidade, não cabe ao governo federal a tipificação das decisões sobre as punições da arquitetura hostil, como multas. Essa questão deverá ser definida por estados e municípios. Independentemente das sanções estabelecidas, todas as construções hostis que forem apontadas após a regulamentação estão proibidas e devem ser obrigatoriamente retiradas.
Para Leo Pinho, é necessário chamar a sociedade em geral para buscar medidas para a superação da situação de rua e não utilizar ferramentas de violação do direito à cidade das pessoas.
Ele defende que o maior mérito da Lei Padre Júlio Lancellotti, mais do que o caráter punitivo, é abrir uma discussão na sociedade brasileira sobre os motivos para o crescimento da população em situação de rua.
“É voltar ao debate de como acolher, como cuidar e, principalmente, como dar condições de forma autônoma para essas pessoas superarem as situações de vulnerabilidade social. E esse é o aspecto central que a gente quer retomar nesse diálogo. O sentimento de empatia, de comunhão e de compreensão de que as pessoas estão em situação de rua por vários motivos: uso abusivo de álcool e drogas, desemprego, rupturas familiares, consequências da pandemia”, disse.
Plano para população em situação de rua
Em julho, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 120 dias para o governo federal apresentar um plano de ação e monitoramento para a implementação da política nacional para a população em situação de rua.
O ministro analisou uma ação dos partidos Rede Sustentabilidade, PSOL e do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) que apontaram uma série de omissões do poder público para garantir os direitos da população em situação de rua no Brasil. Na decisão, Moraes citou o trabalho do Padre Júlio no combate à rejeição e aversão a pessoas pobres.
“É possível vislumbrar que a aporofobia também pode se concretizar em atos estatais diversos das construções hostis, como apreensões de meios de vida e material de trabalho, destruição de pertences e abordagens agressivas, atos estes muitas vezes praticados por agentes do Estado. Assim, o contato dessas pessoas com o Estado assume uma característica higienizadora e de criminalização”, afirmou o ministro na decisão.
O Ministério dos Direitos Humanos apresentou o plano, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), em 27 de novembro.
(Fonte:G1)