O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou, na quarta-feira (20), acordo firmado entre os estados, o Distrito Federal e a União para regulamentar a compensação de perdas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) desonerado das exportações de produtos primários e semielaborados.
O termo prevê que a União deverá repassar aos entes federados pelo menos R$ 65 bilhões entre 2020 e 2037, do seguinte modo: R$ 58 bilhões em 15 anos, sendo R$ 4 bilhões por ano, nos dez primeiros anos, e um decréscimo de R$ 500 milhões por ano até a extinção; R$ 3,6 bilhões, em três parcelas de R$ 1,2 bilhão nos anos seguintes à aprovação da PEC 188/19, que autoriza a União a repassar aos Estados uma parte dos recursos provenientes das receitas de petróleo do pré-sal; e R$ 4 bilhões, relativos ao ressarcimento de 2019, fruto do leilão dos campos de petróleo Anapu e Sépia, cujo leilão em 2019 foi frustrado.
O Pará vai receber R$ 4,537 bilhões. A União vai enviar lei complementar regulamentando a matéria no prazo de 60 dias, que chegará ao Congresso com um acordo assinado pela União e as 27 Unidades Federadas.
Leia mais:Ao anunciar a homologação do acordo nas redes sociais, o governador Helder Barbalho comemorou a vitória histórica.
“Ao longo deste tempo – 25 anos – o governo federal ficou devendo ao Estado do Pará e aos demais estados da federação um valor significativo. O Supremo Tribunal Federal homologou o acordo para que nos próximos 17 anos sejam pagos R$ 65 bilhões, o que vai permitir que ao longo dos anos nós tenhamos capacidade de investimento, o fortalecimento das receitas, e acima de tudo, melhorar a qualidade de vida da nossa população”, disse Helder Barbalho.
O governador agradeceu o empenho dos técnicos do Tribunal de Contas do Estado, da Secretaria da Fazenda e Procuradoria Geral do Estado (PGE) pelos estudos e empenho; “aos governadores que me colocaram como coordenador para tratar o assunto junto ao STF, ao ministro Gilmar Mendes e em nome dele ao Supremo Tribunal Federal, e claro, ao Congresso Nacional”.
A União, agora, se compromete a buscar a promulgação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 188 na forma em que foi apresentada ao Congresso Nacional, especialmente em relação à criação de regra para que uma parcela dos recursos referentes à exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais seja repassada aos demais entes federados.
O acordo também estabelece que a parcela constitucionalmente devida aos municípios (25%) está reservada e que não são devidos honorários advocatícios nas ações judiciais que forem extintas em decorrência do acordo. Segundo o relator, essa cláusula permite poupar milhões de reais dos erários federal e estaduais relativos às demandas indenizatórias comuns que discutem o tema.
ADO – O acordo foi firmado como resultado da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 25, iniciativa do Pará junto ao STF em 2015, solicitando que declarasse a União e o Congresso em mora por não cumprimento do art. 91 da ADCT da Constituição, que determinava que os Estados e Municípios fossem compensados pela desoneração do ICMS nas exportações, desoneração essa levada a cabo pela Lei Kandir (LC 87/96) e constitucionalizada em 2003 pela PEC 42/2003.
Em 2017, o STF reconheceu a omissão e deu prazo de um ano para o Congresso editar a lei, e determinando que, caso não a editasse, caberia ao TCU mensurar o total de perdas e o critério de distribuição. O prazo se esgotaria em 20 de fevereiro de 2019, e em janeiro/19, vendo que a lei não seria editada, o governador Helder Barbalho procurou o TCU e o Ministro Gilmar Mendes. O prazo para o Congresso decidir foi prorrogado por mais um ano.
Em agosto de 2019, o Ministro Gilmar Mendes promoveu uma reunião de conciliação entre a União e Estados. A União alegou que nada devia aos Estados como compensação da Lei Kandir, e coube ao governador do Pará defender a compensação aos Estados. Para tentar solucionar o impasse foi criada uma comissão especial com representantes dos Estados e da União, intermediada pelo Ministro Gilmar Mendes. O Fórum de Governadores indicou um grupo de sete Estados, coordenados pelo governador Helder Barbalho. A comissão especial foi integrada pelos secretários de Fazenda desses Estados.
O secretário da Fazenda do Pará, René Sousa Júnior, lembra o protagonismo do governador do Pará na questão, atuando junto aos outros estados e junto ao STF para resolver a questão dos repasses. Para o titular da Sefa, os estados exportadores tiveram muitas perdas em decorrência da Lei Kandir, e é uma questão de justiça a restituição dos valores. “Foi a vitória possível, dentro das circunstâncias atuais”. (Agência Pará)
Com informações da Assessoria do STF