Correio de Carajás

“Lei do Uber” pode retirar mais de 400 motoristas das ruas

Um projeto de lei que deve tramitar na Câmara Municipal de Marabá nos próximos dias poderá reduzir drasticamente o número de motoristas de aplicativos que atuam na cidade. A lei, além de fiscalizar os aplicativos de mobilidade urbana tornará mais segura a identificação dos veículos e condutores.

A projeção é de que na área urbana de Marabá quase mil motoristas estão cadastrados nos quatro aplicativos do tipo: Uber, Mab-way, Urbano Norte e 99Pop. Esses apps são desenvolvidos por empresas de tecnologia sem qualquer responsabilidade legal ou fiscal com o município, na visão das autoridades.

Para o presidente do Conselho Municipal de Transporte, Jair Guimarães, que vem conversando sobre o projeto nomeado de “Lei do Uber”, essa regulamentação se engendra como uma resposta aos problemas de mobilidade que os cidadãos marabaenses tanto anseiam solução, uma vez que irá atender a todas as demandas e prestadores de serviço.

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De acordo com Jair, todos os aplicativos serão regularizados e isso ocorrerá da seguinte maneira: as empresas precisarão ter uma matriz ou filial em Marabá e se cadastrar no Departamento Municipal de Trânsito e Transporte Urbano (DMTU). Após isso, o motorista cadastrado em qualquer uma dessas empresas terá de se apresentar ao órgão de trânsito, munido de documentos para realizar a regularização.

Quanto ao número de veículos, o presidente explica que o critério escolhido para avaliar foi o mesmo que é aplicado nos táxis: um carro para cada mil habitantes. “Pegamos essa métrica e sugerimos dois veículos para cada mil pessoas. Então, se temos 170 mil habitantes nessa base, isso vai dar em torno de 340 carros de aplicativo”, afirma.

Câmara

Segundo Jair, a Câmara poderá estudar a possibilidade de aumentar o número de carros se assim julgar necessário. “Se a gente não tiver um teto, um limite de pessoas se cadastrando, as próprias empresas não vão subsistir porque entra a lei do mercado que é a oferta e a procura. Vai se ofertar muitos carros e aí você vai ter um preço que não atenderá todo mundo e não vai poder o sistema se consolidar ou mesmo se fixar no mercado”, explica.

Somente um aplicativo

Ao CORREIO, o presidente explicou que um dos tópicos da lei não permite que o motorista seja cadastrado em mais de um aplicativo, ação que atualmente vem sendo praticada na cidade. “Propusemos para que cada motorista escolha sua plataforma e ficasse fechado com ela”.

Jair explica que a decisão sobre essa minuta de lei facilitará a autuação. “Tem a medida administrativa e a penalidade de multa. Então, se tivermos que aplicar uma multa, não poderemos aplicar em quatro ou cinco empresas. Por isso que o motorista precisa estar cadastrado somente em uma para que, se precisar notificar, seja autuado tanto o motorista quanto a empresa”, detalha.

Fiscalização

Quanto à fiscalização dos veículos, o presidente afirma que esse controle facilitará a identificação de carros de aplicativo. Uma insígnia será colocada na porta ou no para-brisa dos veículos para diferenciá-los de carros de passeio e clandestinos. Além disso, os motoristas terão credenciais e serão matriculados no DMTU. “Quando isso tiver funcionando, facilmente poderemos identificar o clandestino do regular”, finaliza. (Karine Sued)