Correio de Carajás

Lei do Cadastro Positivo garantirá benefícios aos bons pagadores

Ter o nome no registro de inadimplência impossibilita o cidadão de obter créditos no mercado por anos. O contrário, quando se é bom pagador, agora pode trazer benefícios. Essa é a proposta do Cadastro Positivo, que entrou em vigor no último dia 9 de julho, cujo objetivo é permitir que bancos e comércio ofereçam melhores condições aos consumidores que possuem histórico de pagamentos regulares, inclusive reduzindo taxas de juros em empréstimos.

O Cadastro baseado na Lei Complementar 166/2019, permitirá que cada brasileiro tenha uma nota de crédito (score), definida de acordo com o pagamento das contas no próprio nome, como luz, telefone, água, empréstimos bancários, cartão de crédito e de serviços públicos. O bom pagador aumentará o escore conforme os compromissos pagos em dia, o que tornará a reputação dele positiva pelas instituições financeiras na hora de conceder crédito ao consumidor. Antes, os dados eram fornecidos conforme pedido do cidadão, agora, os dados do consumidor serão automáticos, tanto pessoas quanto empresas. Para que o sistema entre de fato em funcionamento, porém, é necessário que o Banco Central faça a regulamentação, que ainda não tem data para ser publicada.

HISTÓRICO

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Para Joy Colares, presidente do Sindicato do Comércio Varejista e dos Lojistas de Belém (Sindilojas), o Cadastro Positivo é benéfico, proporcionando maior credibilidade do consumidor no mercado. “Isso vai gerar um histórico de pagamento, ou seja, todas as contas que tiverem no nome do pagador vão ficar registradas no banco de dados que será gerenciado por quatro empresas de crédito, entre elas o SPS Brasil e o Serasa”, explica. “Na hora em ele que precisar de um crédito, o banco terá acesso ao histórico dele e poderá diminuir as taxas, pois saberá que o risco de inadimplência será pequena”, detalha.

Ainda segundo Colares, o Cadastro também permitirá que os dados sejam acompanhados pelo consumidor por meio da ferramenta virtual. “Isso também vai baratear qualquer tipo de concessão de risco, seja de crédito, compra de bens, aquisição de cartão de crédito ou empréstimo. A taxa de juros vai variar por conta do cadastro”, reforça.

PARA ENTENDER

O cadastro positivo

– O que é o cadastro positivo?

É um banco de dados de consumidores que considera todas as contas já pagas e que ainda vão vencer. Com base nessas informações, os birôs de crédito (Serasa, SPC, Boa Vista Quod) calculam um escore de crédito.

– O que é o escore de crédito?

É uma nota atribuída ao consumidor com base na probabilidade de ele deixar de pagar uma conta. Costuma ir de 0 a 1.000, sendo que quanto mais próximo de 1.000, menor a probabilidade de inadimplência.

– Como o escore é calculado?

Cada birô de crédito utiliza uma metodologia. Além das contas pagas ou em atraso e do percentual da renda já comprometido com dívidas, pode considerar outras informações ligadas a crédito. Uma delas, por exemplo, é a quantidade de vezes que bancos e varejistas consultam a nota do consumidor para decidir se concederiam crédito.

– Que tipo de informação pode ser usada no cadastro positivo?

Pela lei, apenas informações que sejam diretamente ligadas ao objetivo de avaliar o risco de um calote. Por isso, é compartilhado que o consumidor contratou um financiamento de carro, mas não o modelo do veículo.

– Quais informações nunca podem ser compartilhadas?

A lei proíbe a análise de informações de sexo, raça, saúde, origens social e étnica, e aquelas ligadas a convicções políticas, religiosas e filosóficas.

(Fonte: DOL/ Folhapress)