Correio de Carajás

Laudo da PRF aponta que caminhão causou acidente que matou quatro motociclistas

As quatro vítimas fatais estavam em três motos atingidas pela escavadeira - Fotos: Divulgação
Por: Da Redação com informações de Laura Guido/TV Correio

Velocidade acima da permitida, corrente arrebentada e um estepe solto foram os fatores que causaram o acidente que tirou a vida dos motociclistas Caio Leonardo de Souza Gonçalves, de 36 anos; Erisvan Bezerra da Silva, 53 anos; Beatriz Teixeira Cardoso, de 21 anos; e Dorivan Alves Soares, de 24 anos.

A conclusão é de um laudo da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que periciou o sinistro registrado em 6 de julho e que envolveu um caminhão Volvo FH540, uma escavadeira hidráulica (transportada pelo caminhão), três motocicletas e um automóvel Toyota Corolla preto.

O Correio de Carajás teve acesso ao documento. Com base nas evidências coletadas, a PRF constatou que, no momento do acidente, o caminhão seguia pela Rodovia BR-222, na faixa sentido Marabá, enquanto os demais veículos circulavam em direção a Abel Figueiredo.

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Em uma curva à altura do Km 155, no município de Marabá, as correntes que seguravam a escavadeira no caminhão se romperam e a máquina pesada foi arremessada para a estrada, caindo na faixa sentido Abel Figueiredo. Ainda de acordo com o laudo, as três motocicletas colidiram lateralmente com a escavadeira e pegaram fogo.

Escavadeira invadiu a pista quando as correntes que a prendiam se romperam

Em seguida, um estepe do caminhão se soltou e invadiu a mesma faixa, colidindo frontalmente com o carro.

Segundo o cronotacógrafo do caminhão, ele estava acima da velocidade permitida naquela faixa para veículo nas condições de transporte em que se encontrava.

Assim, a PRF concluiu que a velocidade, as correntes rompidas e o estepe solto contribuíram para a ocorrência. O incêndio das motocicletas, destaca o documento, foi um fator agravante das consequências dos danos provocados pelo caminhão. “O fator determinante do sinistro foi a invasão da faixa contrária causada pelo veículo transportado (escavadeira)”, concluiu a perícia.

“EVITÁVEL”

Para os advogados Diego Adriano Freires e Pablo Reis, que representam os familiares de Beatriz, Erisvan e Dorivan, essas informações não apenas corroboram, mas solidificam a tese de imprudência, negligência e irresponsabilidade levantada pelas famílias.

Ao Correio de Carajás, eles informaram que as conclusões da PRF validam de forma contundente os questionamentos que o escritório Teixeira e Freires Advogados, representado por ambos, vem fazendo desde o início das investigações. Para a banca jurídica, a tragédia era totalmente evitável e foi resultado direto da omissão de deveres e da negligência.

Para os advogados Diego Adriano Freires e Pablo Fernando Reis, o laudo comprova que o sinistro era evitável

“Desde o primeiro contato com as famílias e a análise das informações preliminares, nossa equipe técnica já apontava para a falha na amarração da carga e para a velocidade incompatível como elementos cruciais”, afirma Diego Adriano Freires.

Ele acrescenta que o laudo é a prova pericial que os familiares tanto esperavam porque demonstra, com base em evidências inquestionáveis, “que a perda dessas quatro vidas foi resultado direto de uma série de condutas irresponsáveis e da inobservância das normas mais básicas de segurança no transporte”.

Os advogados buscam responsabilizar a empresa responsável pelo caminhão, Infrabrasil Obras Pesadas e Mineracao LT, ou o motorista Ivan Gomes, que é investigado por homicídio culposo em decorrência das mortes. “Não permitiremos que este caso caia no esquecimento e lutaremos incansavelmente pelas famílias enlutadas”, afirma Freires.

Os advogados aguardam, ainda, o resultado da perícia técnica realizada pelo Centro de Pericias Renato Chaves e o encerramento do Inquérito Policial instaurado pela Polícia Civil, que investiga o caso.