Correio de Carajás

Justiça veta pesquisa eleitoral em Marabá por acusação de fraude

O juízo da 100ª Zona Eleitoral, em Marabá, vetou a divulgação de uma pesquisa acusada de ser fraudulenta, quanto à corrida eleitoral no município. A representação foi realizada pelos diretórios estadual e nacional do partido Solidariedade, tendo como principal acusação o fato de que a empresa que figura como contratante da pesquisa, a Mabclin Medicina do Trabalho Ltda, pertence a João Tatagiba, candidato a vice-prefeito na coligação que tem Toni Cunha (PL) como cabeça de chapa.

“Assim, entendo que a divulgação da presente PESQUISA fere frontalmente o princípio da IGUALDADE. Os demais itens impugnados restam prejudicados face a “suspeição” do contratante/candidato da pesquisa”, destacou o titular da 100ª ZE, o juiz eleitoral Caio Marco Berardo.

A empresa responsável pela aludida pesquisa seria a MCF Chaves/Instituto Data Sensor, que alega ter realizado o levantamento nos dias 12, 13 e 14 de agosto, ouvindo 800 pessoas em Marabá e pretendia publicá-la no último dia 19 de agosto. Os advogados do Solidariedade, percebendo os flagrantes problemas com o levantamento ingressaram com a representação nº 0600154-24.2024.6.14.0100 na 100ª ZE, pedindo “impugnação ao registro de pesquisa eleitoral Nº PA 04893/2024, cumulado com Tutela Antecipada de Urgência em desfavor de Márcia Cristina Fernandes Chaves”.

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Sobre a empresa contratante pertencer ao candidato João Tatagiba, o Solidariedade argumenta na ação: “Desse modo, comprova-se a absoluta violação do disposto no art. 33, inciso I da Lei nº 9504/97, porquanto a empresa Mabclin Medicina do Trabalho LTDA 27.235.446/0001-51, não poderia jamais figurar como contratante da pesquisa eleitoral em comento, já que pertence ao grupo econômico do então Candidato a Vice-Prefeito do PL em Marabá, conforme informações presentes no site do Divulgacand e do Econodata, denotando a absoluta tendenciosidade da pesquisa eleitoral em questão”.

PROBLEMAS TÉCNICOS

A autora da ação também demonstrou à Justiça Eleitoral, que o próprio plano amostral e os dados técnicos da pesquisa possuíam inconsistências. “A norma resolutiva é clara em exigir que a pesquisa eleitoral traga em seu bojo informação acerca do nível econômico do entrevistado. Todavia, constou- se divergência entre o plano amostral e o questionário sobre o tema.

Provou, ainda, que o alcance de 800 entrevistados seria impossível de atingir com a curta quantidade de dias de pesquisa nas ruas. “Ocorre que o plano amostral afirma que a pesquisa eleitoral impugnada realizaria 800 (oitocentos) entrevistas, sendo, portanto, um quantitativo bastante significativo de pessoas, para serem realizados no tempo previsto, com apenas 8 (oito) pesquisadores de campo, como consta na pesquisa eleitoral ora impugnada. Ademais é imperioso chamar atenção que além do tempo proposto para a realização da pesquisa eleitoral já ser absolutamente irrealizável, destaca-se que a data de início da pesquisa estava programada para o dia 12/08/2024 e com término para o dia 14/08/2024, ocorre que no meio desse período, dia 13/08/2024, a Empresa já tinha com todos os dados levantados e organizados, prontos para serem registrados na Justiça Eleitoral”.

DECISÃO

Titular da 100ª ZE, o juiz eleitoral Caio Marco Berardo acatou o pedido de liminar e julgou procedente a argumentação dos advogados do Solidariedade.

O magistrado determinou que a MCF Chaves/Instituto Data Sensor, “se abstenha de dar continuidade à “DIVULGAÇÃO DA PESQUISA” em qualquer meio de comunicação eletrônica ou escrita, consoante versado na peça inicial, sob pena de multa de R$106.410,00 (cento e seis mil e quatrocentos e dez reais)”.

(Da Redação)