Por decisão da desembargadora Suzy Elizabeth Cavalcante Koury, no plantão do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8), o processo eleitoral do Sindicato dos Empregados no Comércio do Município de Marabá (Sindecomar) foi novamente suspenso. É a terceira interrupção em pouco mais de um ano. Para a magistrada, a realização das eleições ainda neste mês seria precipitada, visto que apenas uma chapa foi inscrita para concorrer após o afastamento da antiga diretoria. Ela cravou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
Na liminar, Suzy Koury acolhe mandado de segurança – para garantia de direito líquido e certo – impetrado pela defesa da diretoria afastada, representada pelo seu presidente João Luís da Silva Barnabé. A desembargadora, em um dos trechos da sentença, argumenta que é ato antissindical proibir os membros da diretoria afastada de disputarem o pleito. Ela também afirma que a pressa em se realizar as eleições evidencia uma violação de direitos individuais.
Ainda no despacho, a desembargadora manteve a Junta Governativa Provisória – composta por José Marcos de Lima Araújo (de Belém), Dineia de Oliveira Capucho (de Marabá) e Thiago de Castro Barbosa (de Belém) – à frente da entidade sindical, bem como do processo eleitoral, que deve acontecer no prazo de 90 dias.
Leia mais:João Luís Barnabé, presidente afastado, esteve na Redação do CORREIO na tarde desta quarta-feira (6) para comemorar a decisão da Justiça do Trabalho. Na avaliação dele, a desembargadora sinaliza para o legítimo processo eleitoral, em que todos os interessados participam e se envolvem na corrida democrática. O sindicalista também desejou que a Comissão Eleitoral em breve promova nova assembleia geral com os comerciários.
Questionado pela Reportagem quanto ao seu desligamento do Sindecomar, João Luís dispara: “Fomos afastados sem qualquer tipo de prova e sem alegações plausíveis. Quem está sendo prejudicado, afinal, são os trabalhadores. O nosso jurídico está tomando as devidas providências para reverter a decisão de afastamento e para garantir um processo eleitoral verdadeiramente democrático”.
Responsável pela defesa da diretoria afastada, o advogado Marlon Farias Pereira entende que a decisão liminar de Suzy Koury confirma o direito de 14 membros afastados, entre eles João Luís, de concorrerem às eleições. “Resta claro na liminar que todo membro do sindicato tem direito de postular cargo eletivo na diretoria. Agora cabe aos responsáveis pelo processo aceitarem a inscrição da chapa, sob pena do pagamento de multa”, conclui. (Da Redação)