Mais um capítulo do imbróglio envolvendo um grupo de sem-teto e o proprietário de uma área na Coca-Cola (Bairro Nossa Senhora Aparecida). Dessa vez, a vitória foi dos sem-teto, pois a juíza Andrea Aparecida de Almeida Lopes, titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá, suspendeu a liminar de reintegração de posse em favor do dono da área.
Na decisão, a magistrada determinou ainda a imediata remessa dos autos do processo para a Comissão de Conflitos Fundiários do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA). A medida foi tomada porque a comissão pode promover a realização de visitas técnicas nas áreas objeto de litígio possessório, estabelecendo protocolos para o tratamento das ações que envolvam despejos ou reintegrações de posse em imóveis de moradia coletiva ou de área produtiva de populações vulneráveis.
Segundo a juíza, “nas áreas em litígio há um conflito fundiário urbano que demanda um olhar mais sensível e assertivo para a tomada de decisões e medidas judiciais, tendo em vista as famílias posseiras (posse coletiva), bem como o estado de beligerância entre os envolvidos, com notícias de possíveis crimes praticados por ambos os lados.”
Leia mais:Com isso, os sem-teto permanecem na área, enquanto a Comissão de Conflitos Fundiários tenta encontrar soluções alternativas e consensuais para o problema, de modo a evitar o uso da força pública no cumprimento do mandado de reintegração de posse e restabelecer o diálogo entre as partes, conforme descrito na própria decisão.
(Chagas Filho)