Não há data específica para que as famílias dos estudantes matriculados no ensino municipal de Parauapebas voltem a receber os valores referentes ao cartão merenda, suspensos desde agosto deste ano, quando a administração alegou não ser possível recarregar os cartões devido aos “processos burocráticos relacionados à licitação”.
Agora, aparentemente, a situação deve se arrastar ainda mais, isso porque, no último dia 7 de novembro, o juiz Lauro Fontes Junior, titular da Vara da Fazenda Pública e Execução Fiscal da Comarca de Parauapebas, determinou a imediata suspensão do processo de licitação – Pregão de Preços Nº 077/2021.
O magistrado atendeu a um mandado de segurança impetrado pela empresa Trivale Administração Ltda, que é sediada em Uberlândia, Minas Gerais. A firma se coloca contrária à cláusula contida no edital que impôs aos licitantes a condição de possuírem sede em Parauapebas para poderem prosseguir na disputa.
Leia mais:Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o juiz entendeu que em uma perspectiva preliminar a empresa possui razão, uma vez que não se tratando de hipótese da reserva de mercado destinada às micro e pequenas empresas, é inviável a exigência de que o fornecedor do serviço tenha sede ou sucursal em Parauapebas.
Para o juiz, a cláusula do edital tem elevado potencial de patrocinar interesses das empresas locais, em prejuízo da ampla e da irrestrita concorrência, lembrando que o Fundo Municipal de Educação, requerido na ação, detém uma execução orçamentária de mais de R$ 49 milhões.
O documento destaca que o objeto da licitação é o registro de preços para contratação de empresa especializada em arranjo de pagamento em serviço de administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de cartão de pagamento que possibilite a aquisição de gêneros alimentícios em rede credenciada para atendimento das necessidades de alimentação escolar.
O intuito seria atender aos alunos da Educação Básica da Rede Pública Municipal de Ensino durante o período de suspensão das aulas em decorrência de medidas de enfrentamento à pandemia do coronavírus.
O juiz, analisa, contudo, que se ensaia o completo retorno presencial das atividades escolares, mas tentando evitar que seja gerado possível dano à coletividade, determinou ao município que informe a urgência da licitação e se os cartões já distribuídos ainda são válidos, visto que aulas presenciais já foram retomadas.
POSICIONAMENTO
O aviso de suspensão do pregão eletrônico foi publicado no Diário Eletrônico da União na semana passada, dia 10 de novembro.
Em nota encaminhada à imprensa na manhã desta terça-feira (16) a assessoria de comunicação afirmou que a Prefeitura de Parauapebas suspendeu o certame em decorrência da ação judicial, alegando que “o protocolo do processo licitatório foi devidamente instruído, ocorreu em tempo hábil e seguiu todos os procedimentos e diretrizes legais, com transparência e lisura”.
Ainda conforme o posicionamento, o município irá “fornecer todas as informações pertinentes à defesa judicial “para que sejam dirimidas as questões suscitadas na decisão de suspensão, para que logo o processo seja julgado e a tramitação regular do certame seja retomada”.
Por fim, a administração afirma ser importante o auxílio para reforçar a alimentação dos estudantes da rede municipal de ensino, que devido à covid-19 estão estudando de forma escalonada, e que fará o que estiver ao seu alcance para que os procedimentos ocorram com o máximo de celeridade e presteza. (Luciana Marschall)