Correio de Carajás

Justiça suspende greve nas escolas estaduais

Na visão da desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento, a greve causa prejuízos à educação de aproximadamente 540 mil alunos

Greve dos educadores foi considerada abusiva por desembargadora do Tribunal de Justiça do Pará

Na tarde de quinta-feira, dia 30, o Poder Judiciário do Estado do Pará reconheceu e declarou a ilegalidade do movimento grevista liderado pelo Sintepp (Sindicato dos Trabalhadores do Estado do Pará), apontando abusos e excessos que vêm sendo cometidos, seja com a interdição de vias públicas ou com a vedação de acesso às escolas públicas, pela invasão e depredação do patrimônio da sociedade paraense, como aconteceu na Secretaria de Estado de Fazenda.

A decisão é da desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento, que determinou medidas urgentes e severas para garantir a continuidade das atividades educacionais e a manutenção da ordem pública durante o movimento liderado pelo Sintepp.

A Procuradoria Geral do Estado justificou que a paralisação é abusiva, seja pela insubsistência dos motivos invocados pelo sindicato, seja pelo grave prejuízo causado à educação de aproximadamente 540 mil alunos.

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O Judiciário determinou um retorno integral para que a sociedade e os estudantes paraenses não possam ser prejudicados, de maneira a garantir que o direito de educação possa ser efetivamente garantido à população. Além disso, impôs multas consideráveis para induzir o cumprimento dessa decisão e evitar que a sociedade seja prejudicada pelo movimento grevista.

A decisão, que trata da ilegalidade e abusividade do movimento grevista, impôs várias obrigações ao sindicato e aos grevistas, além de estabelecer multas diárias no valor de R$ 60.000,00 em caso de descumprimento. Entre as principais determinações estão:

  1. Manutenção de 100% dos professores em atividade: O sindicato foi ordenado a garantir que todos os professores retornem imediatamente às suas funções. Caso contrário, será aplicada uma multa de R$ 60.000,00 por dia e por ato de descumprimento.
  2. Proibição de fechamento de vias públicas e interdição de prédios públicos: O movimento grevista está proibido de bloquear qualquer via pública ou de interditar prédios públicos, com a mesma multa diária de R$ 60.000,00 em caso de descumprimento. Além disso, o bloqueio deve ser feito a, no mínimo, 1km de distância de qualquer prédio público estadual.
  3. Garantia do exercício da função dos servidores não grevistas: O juiz determinou que o movimento grevista não pode impedir os servidores que não aderiram à greve de exercer suas atividades normalmente. Novamente, uma multa diária será aplicada se essa ordem for descumprida.
  4. Garantia de acesso dos alunos às escolas: O sindicato e os grevistas também estão proibidos de impedir a entrada de alunos nas unidades escolares. O descumprimento dessa determinação também implicará em multas diárias.

Além dessas proibições, a decisão inclui a obrigação de o sindicato divulgar a liminar para seus filiados dentro de 24 horas, por todos os meios de comunicação disponíveis, incluindo seu site oficial. Essa medida ainda não havia sido cumprida até 18h30 desta quinta-feira.