O juiz Lauro Fontes Junior determinou, na última sexta (28), a suspensão do Decreto Municipal nº 855/2020 que permitia o retorno das aulas na rede de ensino privada de Parauapebas. A informação foi divulgada pelo Ministério Público do Estado do Pará, responsável por pedir a suspensão do documento.
O decreto foi assinado pelo prefeito, Darci Lermen, no início de agosto e permitia, exclusivamente, o retorno das aulas na rede ensino privada, inclusive de ensino infantil e fundamental. As instituições passaram a restabelecer as aulas no último dia 5, respeitando 30% da capacidade por sala de aula.
No dia seguinte o Promotor de Justiça, Emerson Costa de Oliveira, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) apontando desvio de finalidade e avaliando que os efeitos do decreto atenderiam unicamente interesses financeiros, especialmente de empresários donos de escolas particulares, em detrimento do direito à educação.
Leia mais:“A finalidade deveria ser o interesse público, porém fica claro que o decreto visa interesses privados, com riscos desproporcionais e desnecessários à saúde pública. Sabe-se que a maioria das escolas estão cobrando apenas percentual da mensalidade (…), daí o interesse dos proprietários das escolas nesse prematuro retorno presencial. Maior prova de que o interesse é meramente financeiro é que o Prefeito permitiu apenas o retorno das escolas particulares, proibindo o retorno das escolas públicas’’, frisou o promotor.
Na decisão, o juiz da Comarca de Parauapebas ressaltou que o ato administrativo está desvirtuado do atual contexto sanitário em Parauapebas. O último boletim da Secretaria Municipal de Saúde, divulgado neste domingo (30), aponta 20.060 casos de pessoas infectadas, com 166 óbitos e 13.982 recuperados. (Com informações de Ascom/MPPA)