A Justiça de Marabá rejeitou a queixa-crime apresentada pelo prefeito Toni Cunha contra a vereadora Vanda Américo, na qual o gestor municipal acusava a parlamentar de calúnia, injúria e difamação em razão de declarações feitas durante sessão da Câmara Municipal. A decisão foi proferida pelo juiz Marcelo Andrei Simão Santos, da 2ª Vara Criminal de Marabá, que entendeu não haver justa causa para o prosseguimento da ação penal.
Na ação, o prefeito alegava que a vereadora teria ultrapassado os limites da liberdade de expressão ao fazer críticas à sua gestão durante discurso na tribuna da Câmara, em sessão ordinária realizada em maio de 2025. Segundo a queixa-crime, as declarações teriam caráter ofensivo e calunioso, além de terem sido reproduzidas nas redes sociais da parlamentar.
Ao analisar o caso, no entanto, o magistrado concluiu que as manifestações feitas pela vereadora ocorreram no exercício do mandato parlamentar e estavam relacionadas à atividade fiscalizatória do Legislativo municipal sobre a administração pública. Por esse motivo, estão protegidas pela imunidade parlamentar material prevista no artigo 29, inciso VIII, da Constituição Federal.
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Na decisão, o juiz ressaltou que a Constituição garante aos vereadores inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e dentro da circunscrição do município. Assim, quando as declarações têm relação com o debate político ou com a fiscalização da gestão pública, não podem ser consideradas crime contra a honra.
O magistrado também citou precedentes do Supremo Tribunal Federal e de outros tribunais brasileiros que reforçam esse entendimento, segundo os quais a imunidade parlamentar protege manifestações feitas no âmbito da atuação política e legislativa, ainda que contenham críticas duras ou questionamentos à administração pública.
Com base nesses fundamentos, o juiz concluiu que não houve demonstração de ato ilícito que justificasse a abertura de ação penal contra a vereadora. Por isso, decidiu rejeitar a queixa-crime apresentada pelo prefeito, nos termos do artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal, determinando o arquivamento do processo após o trânsito em julgado da decisão.
A vereadora Vanda Américo teve sua defesa garantida pelo escritório Teixeira & Freires, de Marabá, o qual elogia a decisão judicial e observa que o posicionamento do magistrado reforça o entendimento consolidado na jurisprudência de que a imunidade parlamentar material é um instrumento constitucional destinado a garantir a liberdade de atuação dos representantes eleitos, especialmente em debates políticos e no exercício da função fiscalizadora do Poder Legislativo.
