Através de uma decisão judicial, a população de Rondon do Pará poderá receber melhorias no Hospital Municipal. Tudo por causa de uma ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), em que o município foi condenado pela Justiça do Trabalho a reformar e adaptar as dependências da Casa de Saúde, além de pagar R$ 100.000,00 de indenização por danos morais coletivos, que serão convertidos na aquisição de equipamentos médicos e ambulatoriais.
O MPT agiu após receber uma denúncia da comissão representativa dos servidores públicos municipais, enviando uma equipe para vistoriar a procedência das reinvindicações. Após confirmado, a Prefeitura de Rondon foi notificada para cumprir obrigações relacionadas à saúde e segurança dos trabalhadores.
No entanto, após a realização de audiências e concessão de prazo, a Prefeitura cumpriu apenas algumas exigências contidas no termo de notificação. Devido à insolvência de outras determinações, foi necessário que o MPT ajuizasse a ação civil pública.
Leia mais:O município contestou e alegou que não poderia executar as reformas exigidas, já que o imóvel onde o hospital funciona pertence à combalida Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e poderia sofrer uma rescisão do contrato. Além disso, justificou que não há recursos para a obra.
O juiz do trabalho, que determinou a sentença, Harley Wanzeller, avaliou no documento que o argumento da Prefeitura, sobre o imóvel não poder ser reformado, não se sustenta. Primeiramente, pelo fato de constar no contrato de cessão que quaisquer reformas no recinto são permitidas, desde que a Funasa tenha autorizado. “Não há nos autos provas de que o cedente não permitiu a realização das reformas, encargo que incumbia ao município”, sentenciou o juiz.
Em segundo, desde 2016 já havia tramitações pertinentes ao início das reformas necessárias e as adequações no hospital, de acordo com o próprio prefeito de Rondon, Arnaldo Rocha. Na decisão, o juiz destaca que ao serem recolhidas as informações sobre o caso, foi apurado que desde 2016 já havia a discussão sobre reformas no hospital, por parte da Prefeitura.
O magistrado diz ainda que “a justificativa do município que está a realizar o procedimento licitatório, o mesmo informado em 2015, é frágil e não se confirma pelas provas dos autos”.
Assim, o juiz do trabalho decidiu julgar como procedentes os itens expostos na ação civil do MPT, condenando a Prefeitura a apresentar um cronograma de reforma e adaptação do Hospital Municipal, no prazo de 30 dias. Caso contrário, poderá ser expedido um ofício à Polícia Federal pelo crime de desobediência.
A Prefeitura ainda foi condenada a pagar uma indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 100.000,00 em equipamentos médicos e ambulatoriais, que são necessários para a prestação do serviço público de saúde. A sentença foi publicada no último dia 11.
A Prefeitura de Rondon do Pará foi contatada por telefone pela Reportagem do Portal Correio de Carajás, que abriu espaço para um posicionamento. No entanto, até o fechamento desta reportagem, nenhum retorno foi obtido. Ainda cabem recursos da decisão. (Zeus Bandeira)