O juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Marabá indeferiu o pedido de revogação de prisão preventiva de Marcelo Marques da Cruz, 42 anos, autuado em flagrante por porte 4.500 comprimidos de anfetamina – também conhecida como ecstasy – ocorrida em 28 de janeiro.
A decisão foi publicada no Diário de Justiça do Pará desta sexta-feira, 4.
A Justiça entendeu que o pedido de prisão preventiva é legitimo, dada à necessidade de garantir a ordem pública e de assegurar a aplicação da lei penal, o que se reforça devido à maneira que o delito ocorreu.
Leia mais:Por outro lado, o texto da decisão conta que o acusado “recebeu orientação da antiga defensora para fugir do país, aproveitando-se da proximidade com a Argentina”. O documento alega que apesar de o réu possuir condições pessoais favoráveis, essa circunstância não é suficiente para anular o decreto de prisão preventiva.
O magistrado ainda deixa claro que o indeferimento do pedido não se trata de um adiantamento de culpa, mas da aplicação da lei e manutenção da ordem pública.
Relembre o caso
Durante ronda da Companhia Independente de Missões Especiais da Polícia Militar (1ª CIME), próximo à Rodoviária do Km 06, foi avistado em atitude suspeita um automóvel GOL, de cor branca, sem placa dianteira. “Quando retornamos, ele percebeu e tentou fugir por de trás do terminal”, disse o cabo Dias, que comandou a ação.
Ao revistarem o veículo, os policiais encontraram, embaixo do banco dianteiro, uma caixa de papelão que continha 4.500 comprimidos de anfetamina.
No ato da revista, Marcelo afirmou que dentro da caixa de papelão teria uma peça de automóvel, que ele havia adquirido em Araguaína, no Tocantins. Porém, após conversa com os PM’s, ele confessou que havia comprado a droga para comercializar no posto de gasolina que trabalha como frentista. Em companhia de Marcelo estava Jane de Jesus Pedrosa, ouvida como testemunha.
Na ocasião, a reportagem do Correio de Carajás apurou que a polícia acreditava que esse produto não seria totalmente de Marcelo, mas que ele estivesse fazendo o papel de atravessador. Cada comprimido foi comprado por R$ 15 e seria comercializado por R$ 25, totalizando um valor de R$ 112.500,00. “É um montante bastante alto para que ele possa ter comprado sozinho”, disse Cabo Dias.
No dia do ocorrido, Marcelo foi encaminhado para a 21ª Seccional de Policia Civil. De lá, seguiu para penitenciária. A homologação do flagrante foi feita em 30 de janeiro e decretada a prisão preventiva do autuado. (Luciana Araújo com revisão de Ulisses Pompeu)