Correio de Carajás

Justiça nega liberdade a acusado de executar radialista

A Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará, à unanimidade de votos, em reunião realizada nesta segunda-feira, 25, negou pedido de liberdade ao réu Dione de Sousa Almeida, denunciado pelo Ministério por suposto envolvimento na morte do radialista Jairo Sousa, em Bragança, nordeste paraense. A defesa do acusado alegou a falta de fundamentação para a prisão, mas a relatora do Habeas Corpus, desembargadora Maria Edwiges Lobato destacou estar devidamente fundamentado o decreto preventivo, que atende à necessidade da garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal.

De acordo com os autos do processo, o crime foi cometido em junho de 2018, em frente ao prédio onde funciona a Rádio Pérola FM, quando o radialista Jairo Sousa chegava para mais um dia de trabalho. Conforme a denúncia, Dione foi quem disparou contra o radialista, que foi atingido por dois disparos. Jairo chegou a ser socorrido e levado para o Hospital Santo Antônio Maria Zaccaria, mas não resistiu aos ferimentos. Além de Dione, foram denunciadas outras nove pessoas pelo crime, que teria sido encomendado. Jairo apresentava o programa ‘Show da Pérola’ na Rádio, no qual fazia denúncias contra várias pessoas.

Santo Antonio do Tauá – Sob a relatoria da desembargadora Rosi Gomes de Farias, os integrantes da Seção de Direito Penal também negaram pedido de liberdade a Misael Saturnino Brito dos Santos, que responde a processo por crime de homicídio qualificado em que foi vítima Raimundo Nunes Farias. A defesa do acusado alegou constrangimento por excesso de prazo, mas o pedido foi negado por inexistência de constrangimento, ressaltando estar a prisão preventiva fundamentada, sobretudo na garantia da aplicação da lei penal, uma vez que Misael permaneceu foragido por alguns anos, sendo preso em março de 2016, no Estado do Mato Grosso.

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Conforme o processo, Misael, instigado por sua esposa, Risoneia Lima do Amaral, assassinou a tiros Raimundo Farias. A motivação do crime teria sido um desentendimento entre a vítima e a esposa do acusado, a qual reclamou dos enteados de Raimundo brincarem em seu quintal, quebrando plantas da acusada. Quando Misael chegou em casa, foi instigado Risoneia a tomar providências contra a vítima. O crime foi cometido em abril de 2005.

(Divulgação TJPA)