A Justiça do Pará manteve uma decisão que proibiu os estabelecimentos comerciais de cobrarem dos consumidores por sacos plásticos reutilizáveis. Desde novembro de 2021, a cobrança por sacos plásticos estava suspensa, aguardando julgamento do mérito da ação.
Segundo o juiz Raimundo Santana, os sacos plásticos reutilizáveis “não poderão ser cobrados do consumidor, até que surja nova lei que, no mínimo, compartilhe a cobrança entre todos os envolvidos”.
A decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital e Tutelas Coletivas ocorreu no 17 de junho e julgou favorável uma ação movida pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA).
Leia mais:O Estado do Pará e a Associação Paraense de Supermercados (Aspas) contestaram a liminar de novembro de 2021 e se manifestaram favoráveis à cobrança, sob a justificativa do ganho em sustentabilidade da legislação.
Porém, ao analisar os recursos do Estado e da Aspas, o juiz afirmou que repassar o custo das sacolas é descabido, porque “sendo compartilhada a responsabilidade ambiental, nesse tipo de situação, tal encargo jamais poderia ser atribuído apenas aos consumidores”.
Cobrança é indevida
O alvo da ação foi o parágrafo 2º, do artigo 2º, da Lei Estadual nº 8.902/2019, que entrou em vigor em fevereiro de 2021 e prevê a substituição de sacos plásticos tradicionais por sacos reutilizáveis ou retornáveis que possuem material biodegradável.
Apesar de reconhecer o objetivo de diminuir a poluição ambiental, o Ministério Público alegou que a lei permitiu a interpretação de que os sacos reutilizáveis “poderão ser distribuídos mediante cobrança máxima de seu preço de custo”.
“A cobrança permitida pela lei viola tanto a Constituição quanto o Código de Defesa do Consumidor por deixar todo o ônus da mudança para o bolso dos clientes”, disse o promotor de Justiça Frederico Oliveira.
Fonte: G1