Correio de Carajás

Justiça manda Prefeitura de Marabá nomear 51 aprovados em concurso

A desembargadora Diracy Nunes Alves, do Tribunal de Justiça do Pará, negou provimento a uma apelação da Prefeitura de Marabá, que tentava a todo custo não nomear 51 remanescentes aprovados no concurso público realizado em 2010.

A notícia da nova decisão judicial causou preocupação a alguns candidatos do concurso deste ano, os quais temem que haja suspensão do processo ou ainda diminuição do número de vagas.

O processo é de 2015, quando o então prefeito João Salame Neto tentava, por meio de Mandado de Segurança, derrubar uma ação civil pública para barrar a nomeação dos candidatos aprovados em concurso realizado quando Maurino Magalhães de Lima era o gestor, em 2010. A argumentação usada na época de Salame para não nomear os remanescentes era de que não poderia arcar com as despesas decorrentes do chamamento dos aprovados e que não havia previsão orçamentária para isso. Ao entrar na Justiça, conseguiu protelar o caso.

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A ação coletiva foi impetrada pelo Ministério Público Estadual, por meio do promotor de Justiça Júlio César Costa. O promotor constatou a vacância de cargos do concurso, desvio de função, contratados temporários assumindo vagas do concurso e extrapolacão de 70% de cargos comissionados e em 2016.

A Vara da Fazenda de Marabá havia deferido as nomeações de 301 concursados e a Prefeitura só nomeou 250 vagas. Em sua decisão, a juíza da primeira instância, Nilda Maria Miranda de Freitas, havia dito se o concurso aconteceu é porque havia necessidade de contratação, caso contrário, em regra, não se justificaria a abertura do certame com disponibilidade de vagas, assim como deveria haver previsão orçamentária.

A desembargadora Diracy Nunes considerou que, apesar de expirado o prazo do concurso, o município de Marabá não convocou diversos aprovados dentro do número de vagas. “O candidato aprovado dentro do número de vagas ofertadas no Edital do Concurso e cujo prazo de validade, tem a sua mera expectativa de direito à nomeação transformada em direito público subjetivo, nos termos do entendimento atual do Supremo Tribunal Federal”, disse a desembargadora.

Para ela, a argumentação da Prefeitura foi frágil e não trouxe aos autos elementos hábeis a comprovar a desnecessidade de nomeação dos candidatos, apenas afirmações vagas e sem contundência. “Dessa forma, conheço da apelação, mas lhe nego o provimento, mantendo a sentença vergastada em todos os seus termos”.

A Reportagem do CORREIO DE CARAJÁS entrou em contato com a Secretaria de Comunicação da Prefeitura para saber se pretende recorrer da decisão à instância superior e se a determinação de convocação dos candidatos pode ter impacto no número de vagas do certame atual. A informação foi de que o município foi notificado da recente decisão e está avaliando o caso para saber que medida será adotada. (Ulisses Pompeu)