O juiz Aidison Campos Sousa, titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Marabá, acaba de determinar a penhora e a avaliação do imóvel que abriga a geleira da Colônia de Pescadores Z-30, em Marabá. A ação faz parte do processo de indenização por danos moral, estético e material de um acidente ocorrido em 2006, naquele local.
De acordo com os autos do processo, Renilson Souza dos Santos, de 15 anos de idade, na época, foi até o estabelecimento para comprar gelo e, chegando ao local, estava apenas um senhor de prenome Cléber, que o atendeu.
O funcionário pediu para que o menino subisse na máquina de triturar gelo, pois para seu funcionamento era necessário que duas pessoas estivessem trabalhando. Ao acionar a máquina, a vítima teve sua perna direita sugada instantaneamente e, mesmo após gritos intensos de socorro, a máquina só foi desligada minutos depois.
Leia mais:Ao verificarem o menor, que estava totalmente imerso no gelo, foi constatado que sua perna direita havia sido triturada. À época, uma testemunha da Colônia de Pescadores alegou que Cleber – funcionário da geleira – e a vítima estariam furtando gelo do local. Contudo, a Justiça não encontrou provas para tal alegação, afirmando que nitidamente houve uma relação de consumo, entre fornecedor e consumidor.
O presidente da Colônia, Z-30, nesse período, era Antônio Rodrigues Dias, conhecido como Bibi, e, pelas provas colhidas pela justiça, ficou evidenciado que Cleber prestava serviços à geleira, mesmo que com a ausência formal de vínculo empregatício.
Bibi e Cleber já estão falecidos.
Sentenças
Nove anos depois, em 2016, a Justiça determinou que a Colônia Z-30 efetuasse o depósito mensal, referente a título de pensão, de um salário mínimo a vítima. Na época, o valor determinado era de R$ 880. Mas, até hoje, as diferentes gestões da Colônia se negaram a atender a determinação judicial.
Em maio de 2018, foi sentenciado o pagamento de R$ 70 mil por dano moral, acrescido de juros legais de 1% ao mês, a partir do evento danoso; R$ 30 mil por dano estético, também com acréscimo de 1% ao mês; e a pensão vitalícia de um salário mínimo. Por fim, a justiça julgou improcedente o pedido de dano material, extinguido do processo.
Em novembro do mesmo ano, o judiciário determinou o cumprimento de sentença e obrigação de pagar a quantia de R$ 160.926,79 à vítima – valores atualizados na época.
Como não foram cumpridas as decisões anteriores, o juiz de Direito, titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Marabá, determinou que seja realizada a penhora e avaliação do imóvel, localizado na Avenida Marechal Deodoro, nº 2590, no Bairro Santa Rosa, núcleo Velha Marabá.
Colônia de Pescadores
Presidente da Colônia Z-30 desde outubro de 2018, Edvaldo Ribeiro da Cruz afirmou nesta quinta-feira, 1º de julho, não ter muito conhecimento sobre o que de fato aconteceu anteriormente à sua gestão. Contudo, está ciente sobre o processo que existe.
“O presidente, na época, afirmou que o menino entrou sem autorização. Eu não sei te afirmar. Entraram na justiça e acho que o presidente não tomou conhecimento e esse processo foi rolando”, argumenta.
Segundo Edvaldo, os outros responsáveis que ficaram à frente da entidade nos anos subsequentes não tiveram responsabilidade com a Z-30 e com os problemas do local.
“Eu entrei quase no final de 2018, só tomei conhecimento desse processo tempos depois. Estamos com um advogado acompanhando todo o processo e vou falar com ele a respeito dessa decisão”, justificou.
Sobre as sentenças e pagamentos referentes ao fato, como a pensão vitalícia à vítima, Edvaldo revela que não estão sendo quitados.
“As outras diretorias não pagavam, pelo que sei deveriam dar um valor de R$ 100 ou R$ 200 e não tiveram responsabilidade. Mas vamos tomar as providências cabíveis”, finaliza.
O episódio foi manchete no Jornal CORREIO DO TOCANTINS, em 14 de novembro de 2006. Na época, Renilson Souza dos Santos tinha apenas 15 anos de idade. Agora, tem 30 anos e ainda aguarda que a decisão judicial seja cumprida.
SAIBA MAIS
A penhora é o ato judicial de apreender bens do devedor que sejam capazes de quitar a dívida discutida no processo. Diferentemente do penhor, que é um tipo de garantia. Ou seja, a geleira da Colônia, uma das principais fontes de renda da Z-30, deverá ser vendida para terceiro, para que o valor devido, atualmente superior a R$ 250.000,00, seja repassado à vítima. (Ana Mangas e Ulisses Pompeu)