Nesta terça-feira, 26 de março, em resposta a um Mandado de Segurança, a juíza Aline Cristina Breia Martins, da 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá, concedeu liminar e suspendeu a decisão do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) que suspendeu a posse dos conselheiros tutelares eleitos Edivaldo Santos e Pastor Lourival Pereira em 10 de janeiro deste ano.
Inicialmente, eles responderam a uma sindicância que durou 60 dias. Imediatamente, em outro ato, a presidência do CMDCA manteve a dupla fora do cargo por meio de outra investigação, o chamado PAD (Processo Administrativo), pelo qual poderiam perder o cargo. Ainda em janeiro, os dois ingressaram na Justiça com um Mandado de Segurança, alegando que tiveram a posse suspensa no cargo, mesmo eleito popularmente no cargo de conselheiro tutelar, por ter abandonado o cargo durante uma escala de plantão, após ter assumido uma escala por um acordo informal firmado por grupo de WhatsApp.
Para os dois, a medida foi gravosa demasiadamente, uma vez não houve prejuízo algum para o serviço público, que foi servido por outro colega conselheiro, que também estava escalado para cumprir com o serviço extraordinário.
Leia mais:“Vejo que a decisão do impetrado (CMDCA) é, de fato, desproporcional. ao que se pode notar, o não exercício do trabalho extraordinário pelo impetrante gerou prejuízo para o serviço público, sendo que, ao que se pode notar, houve a exigência do cumprimento de um acordo informal deste com um rigor excessivo. Ora, o acordo informal, deveria ser sim cumprido, porém, suspender a posse do impetrante é uma medida cautelar demasiadamente gravosa que, inclusive, em certa medida afasta a soberania do voto popular. Há de sopesar-se que se tratava de uma escala de serviço extraordinário (sobreaviso), isso é, quando seria seu descanso, mas teria que estar de prontidão, caso acionado”.
Para a magistrada, a escala de plantão, para o número de plantonistas, pelo que se pode notar do número de conselheiros, gera um estresse e sobrecarga de trabalho destes. Estes fatos deveriam ser também considerados quando na decisão que entender pelo afastamento.
“Um rigor excessivo com trabalhadores sobrecarregados, que foram eleitos por soberania popular não converge com o interesse público, sendo mais provável convergir com interesses políticos partidários, o que é um desvio de finalidade e abuso de poder”.
Ela também destaca que não entende como os conselheiros tutelares poderiam, pelo exercício do cargo, atrapalhar o processo administrativo disciplinar. “Acredito que, não sendo o caso de uma infração punida com demissão, deveria o servidor permanecer em serviço, até que tomasse conhecimento da conclusão do feito, que ao que o contexto indica é passível de uma advertência, já que, ao que parece, foi um ato isolado”.
A juíza destacou em sua decisão liminar que a posse em um cargo público eletivo não pode ser suspensa por interferências políticas. “A princípio, ver-se que há indicativos de uma infração, porém, a medida cautelar não pode ser mais gravosa que a própria penalidade”.
Por fim, a magistrada determinou que o presidente do CMDCA, Joarez Oliveira, seja obrigado a empossar Edivaldo Santos e Pastor Lourival o mais rápido possível, sob pena de responder por ato de improbidade administrativa, infração disciplinar e crime de desobediência”.