A Justiça Federal proibiu a Universidade Federal do Pará (UFPA) de obrigar os candidatos ao processo seletivo de 2019 a escolherem previamente em qual semestre do ano irão iniciar seus cursos. Assim, a instituição não poderá divulgar o listão dos aprovados. A liminar atende pedido do Ministério Público Federal (MPF) e entende que a decisão da UFPA de fracionar, antes do resultado final, a oferta de vagas, acabou por inserir no processo um critério de sorte ou azar, prejudicando os candidatos.
Em nota, a UFPA disse recebeu a decisão liminar nesta segunda e que a ação foi motivada por questionamento do edital 05/2018-PS 2019, sobre os requisitos para a inscrição de candidatos. A UFPA informou que está avaliando o teor da decisão e que tomará as providências cabíveis, “respeitando o ordenamento jurídico”.
De acordo com a decisão, “a) um candidato opta por iniciar seu curso no primeiro semestre, mas todas as vagas são preenchidas por candidatos com melhores notas; b) por óbvio, ele fica de fora; c) as vagas do segundo semestre para o mesmo curso e turno são preenchidas por candidatos com notas menores do que o hipotético candidato o item “a”; d) logo, será o fator sorte/azar da escolha do período letivo de ingresso quem definirá a aprovação ou não do candidato no processo seletivo”, explica o juiz Henrique Jorge Dantas da Cruz.
Leia mais:A liminar da 1ª Vara Federal determina que a Universidade não divulgue o resultado do processo seletivo 2019. Até o ano passado, a seleção para as vagas ofertadas pela UFPA era feita a partir da média aritmética das notas obtidas nas provas do Exame Nacional de Ensimo Médio (Enem). Nos cursos que oferecem dupla entrada – uma turma iniciando no 1º semestre e outra no 2º – contava a classificação obtida pelo candidato.
Em 2019, segundo documento enviado ao MPF pela reitoria da UFPA, os candidatos passaram a ser obrigados a optar, no momento da inscrição, por um dos dois semestres de entrada. Com isso, no curso de medicina, por exemplo, as 150 vagas passaram a ser ofertadas de forma fracionada, 75 em cada turma. Na prática, os candidatos passaram a disputar apenas metade das vagas entre si, em vez do total de vagas.
O MPF propôs a ação após receber representação contra edital da UFPA. O fracionamento já era adotado para determinados cursos e foi ampliado para todas as vagas do processo seletivo 2019. A universidade alegou a necessidade de uniformizar o concurso e otimizar os procedimentos administrativos necessários para o ingresso dos calouros, diante do prazo entre o resultado final do Enem e o início das aulas.
O juiz, ao considerar incorreta a mudança feita pela instituição de ensino, explica que, “nas várias definições de sorte ou azar, alguns elementos estão sempre presentes: incontrolabilidade, independência da vontade humana e imprevisibilidade. E, definitivamente, não é congruente, tampouco equivalente, que um candidato de desempenho inferior ingresse na UFPA em virtude da sorte na escolha do semestre de entrada, e um candidato, cujo desempenho tenha sido superior, fique fora das vagas, em virtude do azar na escolha do semestre”. (Fonte:G1)