A Justiça Federal, por meio da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Marabá, determinou o cumprimento de uma sentença que tramitou em julgado em 19 de abril de 2016, a qual condenou o município de Marabá a realizar implantação de, no mínimo, seis leitos de UTI Neonatal.
Além disso, determina a extinção do regime de sobreaviso no período noturno e estabelecimento do regime de plantão, com a permanência de médico no local; e, por fim, contratação de quadro técnico necessário à implementação do serviço, no quantitativo indicadona Portaria GM/MS 1091/99.
A sentença, entretanto, não foi cumprida e o município alegou, quanto à implantação das UTI’s, é de responsabilidade da União e do Estado providenciar equipamentos necessários para o funcionamento da UTI. O juiz Marcelo Honorato, entretanto, analisou a sentença e esta afirma que é de obrigação exclusiva da administração municipal a implantação dos leitos.
Leia mais:Agora, caso não cumprida a determinação, ele instituiu pena de multa diária de R$ 3 mil a partir do 31º dia após a efetivação da ciência, cuja importância deverá ser revertida em favor de programas de saúde de recém-nascidos. Mais informações na edição de amanhã do Jornal Correio. (Da redação)