Correio de Carajás

Justiça Federal determina que Estado do Pará não precisa ampliar suspensão de serviços

A Justiça Federal da 1ª Região decidiu, no final da tarde desta quarta-feira (29), em favor do Estado do Pará na Ação Civil Pública ajuizada, no último dia 16, pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Defensoria Pública da União (DPU), a qual solicitou a suspensão, em caráter de urgência, de todas as atividades não essenciais durante a pandemia do novo Coronavírus no Estado.

A ação também questionou, dentre outros aspectos, as informações divulgadas pelo governo estadual sobre recursos, além de quantidade de pessoas infectadas pela doença.

“A decisão reconhece a seriedade e a responsabilidade com as quais o Governo do Pará vem tratando esse momento de crise. Na decisão, a Justiça não atendeu a qualquer dos pedidos feitos pela ACP (Ação Civil Pública) e ressaltou como suficientes os dados repassados pelos órgãos públicos à população no endereço eletrônico disponibilizado. Todas as justificativas técnicas solicitadas na Ação foram apresentadas dentro do prazo previsto”, explicou o procurador-geral do Estado, Ricardo Sefer.

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Com relação ao pedido dos membros do MPF e DPU, para que todas as atividades não essenciais fossem suspensas, o juiz reconheceu como válidos os estudos técnicos apresentados pelo Estado, os quais norteiam as medidas de combate à pandemia e o Plano de Contingência Estadual, e entendeu como desnecessária a análise de perigo iminente feita pelas instituições.

De acordo com o procurador do Estado, Daniel Peracchi, o juiz reforçou que todas as medidas tomadas pelo governo estadual têm levado em consideração critérios técnicos e a avaliação de um comitê técnico assessor para informações estratégicas e de respostas rápidas à emergência, conforme foi instituído em janeiro deste ano pelo governo estadual.

Teor da Ação

A Ação Civil Pública foi ajuizada no dia 17 de abril, pelo MPF e DPU, com o objetivo de obrigar o Estado a suspender as atividades não essenciais e a alterar as medidas determinadas pelo Decreto nº 609, de 16 de março de 2020, publicado para o combate à pandemia de Covid-19. Dentre os pedidos, a Ação também solicitava a publicação de informações sobre a doença, de forma clara e acessível.

“Todas as medidas estão sendo tomadas buscando um equilíbrio entre a proteção da população, que desde o início é a prioridade do governo do Estado, e os impactos econômicos gerados e já sentidos pelas medidas restritivas”, frisou o procurador-geral Ricardo Sefer.

Desde março deste ano, o governo do Estado disponibilizou um site específico para o monitoramento das ações e dos recursos destinados às ações de combate à pandemia. Por meio do endereço www.covid-19.pa.gov.br a população tem acesso aos números de infectados, recuperados e óbitos pela doença, bem como à transparência das medidas adotadas. (Agência Pará)