Correio de Carajás

Justiça Federal determina desocupação imediata da BR-230, bloqueada por manifestantes

Decisão autoriza uso da força policial e fixa multa diária de R$ 10 mil a cada participante que descumprir a ordem judicial

A Justiça Federal de Marabá determinou, nesta quinta-feira (30), a desocupação imediata do trecho da Rodovia Transamazônica (BR-230), no quilômetro 104, nas proximidades de São João do Araguaia, que estava totalmente interditado desde as primeiras horas do dia por cerca de 200 manifestantes. A decisão foi assinada pelo juiz federal Heitor Moura Gomes, da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Marabá .

De acordo com a ação, movida pela União Federal, o bloqueio da rodovia foi iniciado por integrantes da Ocupação Landy, que protestavam contra uma decisão judicial de despejo já transitada em julgado em outro processo. O movimento, iniciado às 6h da manhã, impediu a passagem de veículos em ambos os sentidos, causando longos congestionamentos e tensão entre caminhoneiros e manifestantes .

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) relatou à Justiça que o efetivo em Marabá está reduzido, pois parte do contingente foi deslocado para apoio à COP30, e que não há grupo especializado em desinterdição. A corporação informou ainda que a situação se agravou com o bloqueio feito por caminhoneiros em resposta ao protesto, dificultando até o trânsito de ambulâncias .

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Na decisão, o magistrado reconheceu o direito de manifestação dos cidadãos, mas destacou que ele “encontra limites na liberdade dos demais cidadãos que trafegam na rodovia bloqueada e no interesse coletivo em manter tais trechos livres para o transporte de produtos necessários ao bem comum da sociedade”. Para o juiz, a BR-230 é uma via federal de uso público e sua obstrução configura “ocupação irregular e esbulho do domínio da União”.

O juiz Heitor Moura Gomes deferiu liminar autorizando a PRF, a Polícia Federal e também a Polícia Militar do Pará a atuarem na reintegração de posse, inclusive com uso de força pública, se necessário, para garantir a segurança de motoristas, pedestres e dos próprios manifestantes. Ele também determinou que os líderes do movimento sejam identificados e citados formalmente .

Além disso, a decisão impõe multa diária de R$ 10 mil para cada participante que desobedecer à ordem de desocupação e à proibição de novas obstruções na rodovia e em suas adjacências.

A BR-230 é considerada uma via estratégica para o transporte entre os estados do Tocantins, Pará e Maranhão, sendo o principal corredor logístico da região sudeste do Pará. A interdição afetou diretamente o tráfego entre os municípios de São Domingos do Araguaia, Brejo Grande, Palestina e São Geraldo do Araguaia, que dependem do acesso a Marabá para serviços essenciais como atendimento hospitalar e abastecimento .

A decisão tem cumprimento imediato e serve como mandado judicial para as forças de segurança federais e estaduais atuarem na liberação total da via.



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