Correio de Carajás

Justiça Federal de Marabá manda retirar invasores da TI Mãe Maria

Decisão determina desocupação voluntária em dois dias e prevê retirada compulsória com apoio da PF e PM; cerca de 120 indígenas foram ao local nesta quarta-feira

Lideranças indígenas confrontaram os “kupês” nesta quarta-feira, em momento de tensão na reserva Mãe Maria

A tensão aumentou nesta quarta-feira (23) na Terra Indígena Mãe Maria, em Bom Jesus do Tocantins, onde cerca de 120 indígenas foram até a área ocupada por não indígenas desde o último sábado (19). O grupo foi ao local para confrontar os ocupantes, chamados de “kupê” pelas lideranças indígenas, depois de cinco dias de cobrança por uma resposta das autoridades.

No mesmo dia, a Justiça Federal de Marabá determinou a reintegração de posse da área ocupada e estabeleceu prazo de dois dias para que as famílias deixem voluntariamente o território. Caso a desocupação não ocorra, a ordem prevê retirada compulsória, com apoio da Polícia Federal e da Polícia Militar do Pará e, se necessário, da Polícia Rodoviária Federal.

A decisão foi assinada às 10h27 desta quarta-feira pelo juiz federal Heitor Moura Gomes, da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Marabá. A ação foi apresentada pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) contra ocupantes ainda não identificados e contra Joilson, apontado no processo como liderança da ocupação. O Ministério Público Federal aparece como terceiro interessado.

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Segundo a decisão, aproximadamente 100 famílias não indígenas ocuparam, em 19 de setembro, uma área localizada no setor sul da Terra Indígena Mãe Maria, nas proximidades das coordenadas 5°15’5,142″S e 48°57’8,082″W. A Funai informou à Justiça que, no dia seguinte, agentes da Polícia Federal e do Batalhão de Choque da Polícia Militar, acompanhados de servidores do órgão indigenista, foram ao local para tentar uma saída voluntária, mas os ocupantes permaneceram na área.

A ocupação ocorre a cerca de 20 quilômetros de Marabá e provocou reação das comunidades indígenas das mais de 50 aldeias que integram a região. Na terça-feira (22), o Correio de Carajás mostrou que caciques haviam dado um ultimato às autoridades e ameaçado ir até a área caso não houvesse uma resposta judicial.

Em vídeo divulgado pelas lideranças, o cacique Kaharare Parkatêjê afirmou que os indígenas aguardavam até as 17h por uma resposta das autoridades. Caso não houvesse uma solução considerada satisfatória, os caciques decidiriam conjuntamente quais medidas tomar. Outra liderança afirmou que os indígenas não queriam que a situação evoluísse para um novo conflito.

Na reportagem publicada na terça-feira, a Funai informou que a documentação sobre a ocupação havia sido encaminhada a Brasília para que a Procuradoria Federal Especializada ingressasse com a ação judicial. O coordenador da Funai em Marabá, Escrawen Sompré, também havia pedido paciência às comunidades enquanto aguardava a decisão.

Juiz aponta risco de confronto

Um dos pontos de maior preocupação destacados pelo juiz federal Heitor Moura Gomes foi justamente a possibilidade de confronto entre os indígenas e os ocupantes.

Na decisão, o magistrado afirma que a permanência das famílias na área poderia agravar a situação, tanto pela possibilidade de expansão da ocupação quanto pelos danos ambientais alegados e, principalmente, pelo risco de confronto direto entre os ocupantes e integrantes da comunidade indígena.

Segundo o juiz, a intervenção judicial é necessária para substituir uma eventual solução privada do conflito por um procedimento institucional, controlado e compatível com as garantias jurídicas aplicáveis. A preocupação ganhou dimensão concreta nesta quarta-feira, com a ida de aproximadamente 120 indígenas à região ocupada.

As lideranças indígenas utilizam o termo “kupê” para se referir aos não indígenas. O deslocamento ocorreu depois de sucessivos pedidos para que Funai, Polícia Federal, Ministério Público Federal e demais órgãos públicos atuassem na retirada dos ocupantes.

Ao analisar o pedido da Funai, o juiz considerou que havia elementos suficientes, nesta fase inicial do processo, para reconhecer a plausibilidade da alegação de posse indígena.

A decisão registra que a Terra Indígena Mãe Maria teve sua demarcação administrativa homologada pelo Decreto nº 93.148/1986 e que, de acordo com a documentação apresentada pela Funai, a área em disputa está dentro do território homologado e fora das faixas excluídas pelo decreto.

O magistrado também citou o artigo 231 da Constituição Federal, que reconhece os direitos originários dos povos indígenas sobre as terras tradicionalmente ocupadas e estabelece à União o dever de demarcá-las, protegê-las e fazer respeitar todos os seus bens.

A Funai informou no processo que os ocupantes alegaram possuir documentação proveniente de cartório de Bom Jesus do Tocantins. Segundo a inicial analisada pelo juiz, porém, os documentos não foram apresentados durante a diligência realizada pelas forças de segurança no domingo (20).

A decisão afirma que essa alegação, neste momento processual, não impede a concessão da reintegração de posse, especialmente diante da informação de que a área estaria inserida em terra indígena homologada.

Queimadas e abertura de clareiras

Além da permanência das famílias, a Funai apresentou registros fotográficos georreferenciados que, segundo a decisão, mostram abertura de clareiras, focos de queimada, concentração de pessoas e veículos na área.

O juiz também levou em consideração a informação de que havia dezenas de veículos e motocicletas nas proximidades e que a ocupação reunia aproximadamente cem famílias.

Outro fator considerado para caracterizar a urgência foi a manifestação da comunidade indígena de que poderia retirar os ocupantes “por conta própria” caso não houvesse atuação das autoridades.

Dois dias para deixar a área

Com a liminar concedida, os ocupantes devem deixar voluntariamente a área no prazo de dois dias, contado a partir da ciência da ordem judicial.

Eles também deverão retirar seus pertences e não poderão praticar atos que ampliem ou consolidem a ocupação.

Se a saída não ocorrer dentro do prazo, a decisão determina o cumprimento compulsório da reintegração. A operação deverá ser planejada pelas forças de segurança em conjunto com a Funai, observando o uso progressivo e proporcional da força.

A Justiça determinou ainda que sejam contabilizados e identificados, na medida do possível, os ocupantes encontrados na área. O oficial de Justiça deverá registrar também a eventual presença de crianças, idosos e pessoas com deficiência.

A Secretaria de Assistência Social de Bom Jesus do Tocantins e o Conselho Tutelar deverão acompanhar as famílias eventualmente em situação de vulnerabilidade durante o cumprimento da medida.

Multa de R$ 5 mil por ocupante

A decisão também proibiu os ocupantes e quaisquer terceiros de retornar à área depois da desocupação, construir novas estruturas, retirar vegetação ou utilizar fogo no local.

O descumprimento dessas determinações poderá resultar em multa diária de R$ 5 mil por ocupante, sem prejuízo de outras consequências civis e penais eventualmente aplicáveis.

Depois da retirada das pessoas, a Justiça autorizou a remoção das estruturas construídas na área, desde que sejam preservados os objetos pessoais e documentadas as providências tomadas.

Os invasores da reserva da TI Mãe Maria construíram barracos desde sábado

Relembre o caso

A ocupação começou no sábado (19), quando um grupo de não indígenas entrou na área sul da Terra Indígena Mãe Maria. Desde então, as comunidades indígenas vinham cobrando providências das autoridades.

Inicialmente, as lideranças orientaram os indígenas a não entrar em contato com os ocupantes e deixaram a situação sob responsabilidade das forças de segurança e da Justiça. Funai, Polícia Federal, Polícia Militar e Batalhão de Choque foram comunicados.

Na terça-feira, entretanto, a demora na retirada aumentou a tensão. Caciques das comunidades Parkatêjê, Gavião Kyikatêjê, Akrãtikatêjê e de outras aldeias afirmaram que poderiam ir até o local caso não houvesse uma resposta.

A ida de aproximadamente 120 indígenas à área nesta quarta-feira ocorreu justamente nesse contexto. Agora, com a decisão judicial, a retirada dos ocupantes deixa de depender de uma negociação direta entre as partes. A Justiça Federal determinou que o cumprimento da ordem seja conduzido pelas instituições públicas responsáveis.

A decisão, porém, não encerra imediatamente o conflito. Os ocupantes ainda têm dois dias para deixar a área voluntariamente. Se isso não acontecer, a retirada compulsória dependerá de planejamento entre as forças de segurança e a Funai, em uma operação que deverá considerar a presença de famílias, crianças, idosos e pessoas com deficiência.

A ordem judicial já vale como mandado e determina comunicação urgente à Polícia Federal e à Polícia Militar do Pará para o cumprimento da medida.