Correio de Carajás

Justiça exige arborização do Parque Ambiental Rio Itacaiunas

Foi divulgada esta semana uma série de cinco decisões judiciais relacionadas a crimes ambientais. A condenação à empresas e pessoas físicas é uma forma de minimizar o impacto ambiental que causaram às margens do Rio Itacaiunas.

Desta forma, além das multas, os condenados terão que plantar mudas de espécies nativas da região na área destina à criação do Parque Ambiental Linear, que está sendo criado na periferia de Marabá.

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O plantio deve ocorrer entre a Avenida Sororó e o limite final do Bairro Amapá, nas Áreas de Preservação Permanente (APP) e mata ciliar. As mudas especificadas são Ingá, Sapucaia, Jatobá, Andiroba, Pau-Preto, Ipê, Cajá, Mogno e Sumaúma.

Os condenados deverão ficar responsáveis pela aquisição das mudas e despesas com o plantio e manutenção durante o primeiro ano, sob pena de multa mensal fixada em R$ 1.000,00, além de pagar o valor de R$ 5.000,00 a título de indenização por danos morais coletivos.

A sentença da Justiça pela condenação é um pleito do Ministério Público (MP), que desenvolve um projeto de recuperação de áreas degradadas às margens do Rio Itacaiunas e, que conta com a ajuda de várias entidades públicas, privadas e ONG´s. (Ana Mangas)

Foi divulgada esta semana uma série de cinco decisões judiciais relacionadas a crimes ambientais. A condenação à empresas e pessoas físicas é uma forma de minimizar o impacto ambiental que causaram às margens do Rio Itacaiunas.

Desta forma, além das multas, os condenados terão que plantar mudas de espécies nativas da região na área destina à criação do Parque Ambiental Linear, que está sendo criado na periferia de Marabá.

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O plantio deve ocorrer entre a Avenida Sororó e o limite final do Bairro Amapá, nas Áreas de Preservação Permanente (APP) e mata ciliar. As mudas especificadas são Ingá, Sapucaia, Jatobá, Andiroba, Pau-Preto, Ipê, Cajá, Mogno e Sumaúma.

Os condenados deverão ficar responsáveis pela aquisição das mudas e despesas com o plantio e manutenção durante o primeiro ano, sob pena de multa mensal fixada em R$ 1.000,00, além de pagar o valor de R$ 5.000,00 a título de indenização por danos morais coletivos.

A sentença da Justiça pela condenação é um pleito do Ministério Público (MP), que desenvolve um projeto de recuperação de áreas degradadas às margens do Rio Itacaiunas e, que conta com a ajuda de várias entidades públicas, privadas e ONG´s. (Ana Mangas)