O candidato a vereador do município de São João do Araguaia, Delbson Cereija Almeida, entrou com um pedido na Justiça Eleitoral em desfavor de Jaquileny Sales Menezes Lopes, alegando que houve fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 no município, por parte da candidata, pelo fato de ela ter obtido apenas 10 votos.
O juiz eleitoral, Luciano Mendes Scaliza, rejeitou o pedido argumentando que não existem provas robustas que confirmem a tese de candidatura fictícia “A legislação não exige votação mínima para validar uma candidatura”.
A defesa de Jaquileny, realizada pelo advogado Magdenberg Teixeira, sustentou a legítima candidatura e a participação dos atos de campanha, afirmando que a baixa votação não caracteriza fraude eleitoral.
Leia mais:Além disso, o advogado suscitou a preliminar de litisconsórcio passivo necessário, sob o fundamento de que a presente ação deveria incluir os suplentes da federação partidária, pois uma eventual cassação dos investigados poderia impactar diretamente a composição das vagas na Câmara Municipal, o que não foi feito.
Para o juiz Luciano Mendes, a mera ausência de expressiva votação ou campanha ostensiva não são elementos suficientes para caracterizar candidatura fictícia. “Para que haja fraude, seria necessário demonstrar que a candidata não realizou qualquer ato de campanha e atuou exclusivamente como laranja, o que não ficou demonstrado”, disse o magistrado em sua decisão.
Por fim, o juiz eleitoral deixou claro que a Justiça atua com extrema cautela na anulação de votos e mandatos, pois tais medidas impactam diretamente a soberania popular e a legitimidade do pleito. “Considerando a ausência de provas concretas que confirmem a existência de fraude à cota de gênero, julgo improcedente a ação de impugnação de mandato eletivo”, finalizou.