O juiz eleitoral, Luciano Mendes Scaliza, negou o pedido de cassação dos diplomas e mandatos da prefeita e vice-prefeito eleitos do município de São João do Araguaia nas eleições de 2024, Marcellanne Cristina Sobral Martins e Domingos Romualdo Alves Martins. A ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi movida por Neusa Correa Martins, candidata derrotada no pleito, que alegava abuso de poder político e econômico, captação ilícita de sufrágio e condutas vedadas.
Neusa Correa Martins acusou a chapa eleita de uso indevido da máquina pública, incluindo contratações irregulares de servidores, reformas em bens públicos com fins eleitoreiros e uso de páginas oficiais para promoção pessoal. Além disso, alegou promessas de benefícios sociais e materiais, como consultas médicas e cirurgias, em troca de votos.
Os advogados de defesa, Diego Freires, Magdenberg Teixeira, Kewin William e Raiza Meira, apresentaram contraprovas, incluindo declarações de retratação com firma reconhecida, e negou as acusações, argumentando que os atos mencionados se enquadravam em ações governamentais regulares de saúde pública.
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Diante dos documentos, a Justiça Eleitoral considerou as provas apresentadas pela autora insuficientes para fundamentar um juízo condenatório. O magistrado destacou a fragilidade das evidências, como prints de conversas sem autenticação e vídeos editados, além da ausência de comprovação de coação ou direcionamento de votos em troca de benefícios.
Em sua decisão, o juiz Luciano Mendes Scaliza enfatizou a importância do voto como expressão da soberania popular e a necessidade de cautela na aplicação de penalidades extremas, como a cassação de mandatos. O juiz afirmou que a jurisprudência dos Tribunais Superiores exige provas claras, robustas e convergentes para justificar tais sanções, o que não foi observado no caso em questão.
E foi com base no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990, que o juiz julgou improcedente o pedido de cassação, mantendo os diplomas e mandatos da chapa eleita.
(Ana Mangas)