Correio de Carajás

Justiça Eleitoral marca recontagem de votos em Marabá para 10 de março

Juíza da 23ª Zona Eleitoral manda comunicar a Câmara de Marabá e o vereador Orlando Elias é quem perde mandato

Homem de terno discursando em pódio com brasão de Marabá.
Por: Da Redação
✏️ Atualizado em 26/02/2026 08h39

Em decisão proferida na terça-feira (24) e a qual o Correio de Carajás teve acesso, a juíza Adriana Divina da Costa Tristão, titular da 23ª Zona Eleitoral de Marabá, definiu o dia 10 de março, às 9 horas, para o ato de recontagem dos votos da Eleição 2024 no município e que definirá um novo vereador para compor a Câmara Municipal. É a culminância do processo judicial que anulou os votos do Partido Socialista Brasileiro (PSB). Com isso, Orlando Elias, eleito pela legenda, perde o mandato.

Uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE/PA), proferida por unanimidade em 6 a 0, manteve a anulação de todos os votos recebidos pela chapa do PSB para o legislativo municipal. A medida drástica resulta de um processo que acusa o partido de ter utilizado candidaturas femininas fictícias para atingir o percentual legal de 30% de candidatas, sem que houvesse, de fato, campanha ou atividade política por parte delas.

Embora a responsabilidade pela fraude recaia sobre a direção do PSB em Marabá, a legislação eleitoral pune toda a legenda em casos como este, resultando na anulação dos votos e, consequentemente, na perda dos mandatos. Com a anulação, a Justiça Eleitoral procederá com um novo cálculo do quociente eleitoral para redistribuir a vaga. A expectativa é de que o ex-vereador Coronel Araújo, do MDB, seja o beneficiado pela recontagem e assuma o posto deixado por Elias.

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Segundo caso

Importante ressaltar que este é o segundo caso do tipo na atual legislatura da Câmara de Marabá. Em 2025, o vereador Miterran Feitosa (Republicanos) foi o primeiro parlamentar a ser afastado pelo mesmo motivo. A 23ª Zona Eleitoral anulou os votos do Republicanos ao constatar que o partido utilizou uma candidatura feminina fictícia.

Após recurso, o TRE/PA confirmou a cassação em 9 de setembro de 2025, por um placar de 5 a 1. Miterran Feitosa, que havia exercido o cargo por pouco mais de oito meses, foi definitivamente afastado. A vaga foi ocupada por Marcos Paulo, do PDT.

Os dois casos criam um precedente importante e servem de alerta para as direções partidárias sobre a necessidade de cumprir a legislação de forma efetiva, sob o risco de anulação de toda a chapa e a consequente perda de mandatos conquistados nas urnas.