Correio de Carajás

Justiça do Trabalho anula ordem de fechamento da JBS em Marabá

Fábrica da JBS segue funcionando após decisão urgente da Justiça do Trabalho que revogou a ordem de fechamento/Foto: Arquivo Correio

Em uma reviravolta, uma decisão urgente do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) suspendeu e revogou a ordem de fechamento da unidade da JBS em Marabá. O novo mandado de segurança cível foi emitido no sábado (31), e é assinado por Mary Anne Acatauassu Camelier Medrado, desembargadora do trabalho.

A determinação anterior, que data de 30 de maio, ordenava a paralisação das atividades da fábrica em até 48 horas. A decisão foi expedida pelo Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Marabá em uma ação civil pública movida pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Alimentação e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

A sentença que reverteu a paralisação é uma resposta ao pedido de urgência feito pela própria JBS. A empresa argumentou que a ordem de fechamento foi arbitrária e desproporcional, ou seja, segundo a JBS, a decisão foi dada sem provas claras de que o Sindicato e o MPT tivessem um “direito provável” para pedir o fechamento ou que houvesse um “perigo imediato” que justificasse uma medida tão drástica, como exige a lei para decisões urgentes.

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A empresa destacou que após os vazamentos de amônia tomou medidas corretivas, possui programas de segurança e emergenciais, e a operação foi liberada pelo Corpo de Bombeiros e auditores fiscais do trabalho. Além disso, a JBS alertou para os enormes prejuízos da paralisação, tanto para ela quanto para os trabalhadores, fornecedores e até mesmo o abastecimento da população.

A JBS também informou ao juízo anterior, em audiência, sobre as medidas em andamento e o compromisso de entregar laudos técnicos por empresas contratadas, o que, em sua visão, não foi devidamente considerado.

Diante do que foi exposto, a desembargadora que analisou o caso concordou com a JBS, considerando que não havia “respaldo técnico atual e suficiente” que mostre risco iminente ou necessidade de paralisação total, especialmente diante das ações da empresa e das liberações de autoridades. Por isso, ela suspendeu e revogou a ordem de fechamento da fábrica.

Histórico de vazamentos e ação do sindicato e MPT

A ação civil pública que levou à primeira ordem de fechamento teve como base quatro ocorrências de vazamento da substância química amônia nas instalações da JBS, registradas nos últimos dois anos: em 12 de junho de 2023, 22 de abril de 2024, 26 de março e 5 de maio de 2025. O sindicato e o MPT manifestaram preocupação com a segurança e o risco de exposição dos trabalhadores ao agente químico. O Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Marabá considerou legítima a priorização da vida humana ao determinar a paralisação da fábrica.

Entendimento da desembargadora

Mary Anne Acatauassu Camelier Medrado, desembargadora do trabalho, reconheceu que a JBS agiu para resolver todos os problemas relacionados aos vazamentos de amônia. Ela observou, ainda, que a empresa não foi notificada pelos órgãos competentes para paralisar suas atividades, o que sugere que está tomando as providências necessárias para o funcionamento regular.

Em sua conclusão a magistrada se baseia nas inspeções e liberações feitas por autoridades como o Corpo de Bombeiros e o Ministério do Trabalho, na comprovação de que os vazamentos foram pontuais e reparados, na existência de programas de controle, planos de emergência, EPIs e treinamentos, e na inexistência, até então, de laudo técnico que determinasse a paralisação total e imediata.

May Anne também considerou que a JBS se comprometeu a realizar uma perícia técnica abrangente, que será acompanhada pelo sindicato e MPT. Ela ressalta que uma paralisação total só seria justificada se essa perícia tivesse constatado um problema estrutural grave.

Quanto ao perigo de dano, a decisão concordou com a JBS, destacando os “prejuízos imensuráveis” que a paralisação traria para a empresa, para os 1.250 trabalhadores, para a sociedade (desabastecimento, preços, perda de animais) e para a cadeia de fornecedores.

Diante da análise dos requisitos legais para a concessão de medidas urgentes, a desembargadora considerou que a JBS demonstrou ter direito ao pedido. A decisão inicial de fechamento foi considerada ilegal e revogada.

(Luciana Araújo)