Correio de Carajás

Justiça determina que o Pará pague imediatamente o piso nacional aos professores

Na pauta de julgamentos da sessão ontem, quarta-feira (25), o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em decisão unânime, atendeu ao pedido do Sindicato dos Trabalhadores na Educação do Estado do Pará (SINTEPP) e concedeu a ordem à classe para que o Estado proceda, de imediato, o pagamento do piso salarial nacional aos profissionais da Educação no Estado.

O piso nacional é regulado pela Lei Federal nº 11.738/2008, sendo atualizado anualmente pelo Ministério da Educação. O valor estabelecido para 2017, que é o que se deve pagar aos professores, é de R$ 2.298,00. Conforme a decisão em Mandado de Segurança, o qual foi relatado pela desembargadora Diracy Nunes Alves, o pagamento do piso deve ser calculado, proporcionalmente, com a jornada de trabalho exercida e os efeitos patrimoniais incidirem a partir da data de impetração da ação mandamental.

#ANUNCIO

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O SINTEPP ajuizou Mandado de Segurança contra o Estado sob a alegação de que este estaria violando a Lei Federal do Piso Nacional ao conceder salário inferior ao determinado pela Lei. Conforme informou na ação, o salário praticado pelo Estado é de R$ 1.917,78. O Estado argumentou que o Piso já vem sendo pago, uma vez que incide nos vencimentos a gratificação de Nível Superior, que eleva o salário dos professores a um valor superior a R$ 4 mil. No entanto, a Corte ressaltou que gratificações não integram o vencimento base a que se refere a lei.

A relatora ressaltou em seu voto que, em análise dos comprovantes de pagamento dos profissionais da educação básica juntados ao processo, bem como à pesquisa realizada no site do MEC, facilmente se conclui pelo não cumprimento do que estabelece a lei. “A autoridade coatora deixou de fazer a atualização devida e indicada pelo MEC, efetuando o pagamento da remuneração daqueles profissionais, em valor inferior ao piso”.

Além disso, a relatora ressaltou “a importância da aplicação integral da Lei do Piso Salarial, que segundo dados do próprio MEC, tem permitido um crescimento significativo do valor pago aos professores, restando cristalino que seu regular implemento, além de evitar a paralisação da classe dos educadores, contribui imensamente para a valorização de uma profissão de extrema relevância nacional”. (Ascom/TJPA)

Na pauta de julgamentos da sessão ontem, quarta-feira (25), o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em decisão unânime, atendeu ao pedido do Sindicato dos Trabalhadores na Educação do Estado do Pará (SINTEPP) e concedeu a ordem à classe para que o Estado proceda, de imediato, o pagamento do piso salarial nacional aos profissionais da Educação no Estado.

O piso nacional é regulado pela Lei Federal nº 11.738/2008, sendo atualizado anualmente pelo Ministério da Educação. O valor estabelecido para 2017, que é o que se deve pagar aos professores, é de R$ 2.298,00. Conforme a decisão em Mandado de Segurança, o qual foi relatado pela desembargadora Diracy Nunes Alves, o pagamento do piso deve ser calculado, proporcionalmente, com a jornada de trabalho exercida e os efeitos patrimoniais incidirem a partir da data de impetração da ação mandamental.

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O SINTEPP ajuizou Mandado de Segurança contra o Estado sob a alegação de que este estaria violando a Lei Federal do Piso Nacional ao conceder salário inferior ao determinado pela Lei. Conforme informou na ação, o salário praticado pelo Estado é de R$ 1.917,78. O Estado argumentou que o Piso já vem sendo pago, uma vez que incide nos vencimentos a gratificação de Nível Superior, que eleva o salário dos professores a um valor superior a R$ 4 mil. No entanto, a Corte ressaltou que gratificações não integram o vencimento base a que se refere a lei.

A relatora ressaltou em seu voto que, em análise dos comprovantes de pagamento dos profissionais da educação básica juntados ao processo, bem como à pesquisa realizada no site do MEC, facilmente se conclui pelo não cumprimento do que estabelece a lei. “A autoridade coatora deixou de fazer a atualização devida e indicada pelo MEC, efetuando o pagamento da remuneração daqueles profissionais, em valor inferior ao piso”.

Além disso, a relatora ressaltou “a importância da aplicação integral da Lei do Piso Salarial, que segundo dados do próprio MEC, tem permitido um crescimento significativo do valor pago aos professores, restando cristalino que seu regular implemento, além de evitar a paralisação da classe dos educadores, contribui imensamente para a valorização de uma profissão de extrema relevância nacional”. (Ascom/TJPA)