Correio de Carajás

Justiça determina que a TIM melhore os serviços em Parauapebas

O juiz da 3ª Vara Cível de Parauapebas, Manuel Carlos de Jesus Maria, condenou hoje, terça-feira (17), a empresa de telefonia Tim Celular S/A a oferecer, no prazo de 90 dias, serviço de telefonia no município em nível superior aos parâmetros mínimos fixados nas normas da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

As taxas de conexão de dados devem ser de 2G, 3G e 4G, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00. A empresa também foi condenada a pagar as custas processuais e honorários advocatícios, que ficou fixado em 10% do valor da causa.

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A Ação Civil Pública foi movida pela Defensoria Pública do Pará contra a TIM Celular, em razão dos vícios na prestação de serviços de telefonia celular aos consumidores de Parauapebas. De acordo com os autos, a Anatel apresentou, em 2016, um relatório da qualidade dos serviços prestados pela ré, no qual foram constatados índices inferiores aos padrões legais na Taxa de Conexão de Dados (cinco meses abaixo do padrão), Taxa de Conexão de Dados (2G) (seis meses abaixo do padrão).

“Inquestionável, portanto, a legitimidade da citada Agência Reguladora, cuja função está prevista em lei. Da mesma forma, dentro de seu poder regulamentar, a Anatel delimitou, de forma categórica, o modo de fiscalização da qualidade do serviço público de telefonia. Nesta regulamentação, não se exigiu das concessionárias a perfeição na prestação do serviço público de telefonia, aceitando percentuais que, mesmo diferentes de 100%, permitem considerar o serviço como de qualidade. Tal constatação só serve para ratificar a conclusão de que os serviços de telefonia móvel no município de Parauapebas, além de não atingirem a perfeição (ótimos), sequer respeitaram, em alguns parâmetros, os mínimos prefixados pela Anatel para caracterização de um serviço como de boa qualidade”, ressaltou o magistrado, na decisão. (Ascom/TJPA)

 

O juiz da 3ª Vara Cível de Parauapebas, Manuel Carlos de Jesus Maria, condenou hoje, terça-feira (17), a empresa de telefonia Tim Celular S/A a oferecer, no prazo de 90 dias, serviço de telefonia no município em nível superior aos parâmetros mínimos fixados nas normas da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

As taxas de conexão de dados devem ser de 2G, 3G e 4G, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00. A empresa também foi condenada a pagar as custas processuais e honorários advocatícios, que ficou fixado em 10% do valor da causa.

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A Ação Civil Pública foi movida pela Defensoria Pública do Pará contra a TIM Celular, em razão dos vícios na prestação de serviços de telefonia celular aos consumidores de Parauapebas. De acordo com os autos, a Anatel apresentou, em 2016, um relatório da qualidade dos serviços prestados pela ré, no qual foram constatados índices inferiores aos padrões legais na Taxa de Conexão de Dados (cinco meses abaixo do padrão), Taxa de Conexão de Dados (2G) (seis meses abaixo do padrão).

“Inquestionável, portanto, a legitimidade da citada Agência Reguladora, cuja função está prevista em lei. Da mesma forma, dentro de seu poder regulamentar, a Anatel delimitou, de forma categórica, o modo de fiscalização da qualidade do serviço público de telefonia. Nesta regulamentação, não se exigiu das concessionárias a perfeição na prestação do serviço público de telefonia, aceitando percentuais que, mesmo diferentes de 100%, permitem considerar o serviço como de qualidade. Tal constatação só serve para ratificar a conclusão de que os serviços de telefonia móvel no município de Parauapebas, além de não atingirem a perfeição (ótimos), sequer respeitaram, em alguns parâmetros, os mínimos prefixados pela Anatel para caracterização de um serviço como de boa qualidade”, ressaltou o magistrado, na decisão. (Ascom/TJPA)