Correio de Carajás

Justiça determina prisão de ex-prefeito acusado de matar cães no Pará

Após o ex-prefeito de Santa Cruz do Arari, Marcelo José Beltrão Pamplona, ser condenado a 20 anos de prisão em regime fechado, a Justiça determinou o cumprimento da prisão dele e de outras sete pessoas pelos crimes de responsabilidade e maus tratos aos animais.

A determinação ocorreu nesta quinta-feira (11) durante apreciação do recurso de Embargos de Declaração opostos por Marcelo Pamplona sobre a decisão do recurso de Apelação de Sentença, que foi julgada em fevereiro deste ano, mantendo a condenação dos oitos envolvidos pelo Juízo da Comarca de Cachoeira do Arari, que abrange a jurisdição de Santa Cruz.

Apesar dos embargos rejeitados pela 3ª Turma, o relator do recurso, o desembargador Leonam Cruz Júnior, acatou pedido da defesa de Marcelo e reduziu de 20 anos para 18 anos, a pena de reclusão aplicada por Crimes de Responsabilidade, bem como reduziu o pagamento de 600 dia/multa para 480 dia/multa.

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APELAÇÃO

No recurso de Apelação, julgado pela 3ª Turma de Direito Penal em fevereiro, além da pena ao ex-prefeito foram mantidas as condenações de Luiz Carlos Beltrão Pamplona (2 anos e 4 meses de detenção em regime semiaberto e pagamento de 500 dias multa estabelecida no valor por dia de três vezes o salário mínimo); de José Adriano dos Santos Trindade e Josenildo dos Santos Trindade (2 anos e 1 mês de detenção mais 100 dias multa no valor por dia de 1/30 do salário mínimo); de Odileno Barbosa de Souza e Alex Pereira da Costa (1 anos e 10 meses de detenção mais 100 dias multa no valor por dia de 1/30 do salário mínimo); e de Waldir dos Santos Sacramento (1 ano e 10 meses de detenção mais 40 dias multa no valor por dia de 1/30 do salário mínimo).

O recurso foi negado após o desembargador não acolher os argumentos apresentados pela defesa e pontuou que a decisão do magistrado foi fundamentada com base nas provas juntadas no processo (testemunhais, periciais, fotos, vídeos) que comprovaram o envolvimento dos acusados na matança de cães em Santa Cruz do Arari em junho de 2013.

Por fim, durante a análise das provas, o relator destacou que elas “comprovam a ocorrência dos maus tratos, do flagelo e da matança dos animais no rio, tudo a mando do Prefeito Municipal. Ademais, o município pagava pelos cachorros capturados e os servidores da Prefeitura eram mobilizados para a captura. Restou comprovado ainda que os cachorros eram também retirados de dentro dos imóveis, sem autorização dos moradores, ou seja, eram capturados em troca de vantagem econômica”.

(DOL com informações do TJPA)