O juízo da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena, a 487 quilômetros de Marabá, deferiu parcialmente nesta segunda-feira (9) os pedidos de antecipação de tutela feitos pela Procuradoria-Geral do Estado do Pará, em Ação Civil Pública Ambiental com pedido liminar, ajuizada em desfavor da empresa Alumina do Norte do Brasil S/A (Alunorte).
A ação do Governo do Estado busca a reparação por danos causados ao meio ambiente pelos vazamentos de efluentes de minérios na área da empresa Hydro Alunorte, a partir do dia 17 de fevereiro de 2018.
#ANUNCIO
Leia mais:O magistrado Emerson Benjamim Pereira de Carvalho determinou que a empresa apresente plano de ação para recuperação da área afetada, no prazo de 60 dias; suspenda imediatamente a realização condutas não autorizadas pelo licenciamento ambiental; e deposite em Juízo, no prazo de 30 dias a partir da ciência da decisão, a quantia de R$ 150 milhões, ou apresente garantia deste valor. Caso a empresa descumpra quaisquer das antecipações de tutela deferidas, o juiz fixou multa diária de R$ 100 mil, até o limite de R$ 500 milhões.
Ao conceder a tutela de urgência, o juiz Emerson Carvalho considerou o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo. “Os supostos danos tratados nestes autos possuem repercussão de ampla magnitude, nas mais variadas esferas, haja vista a possibilidade de lesão ao meio ambiente, à vida, dignidade e saúde dos seres afetados, devendo prevalecer a adoção imediata de medidas que façam cessar e reparar os danos socioambientais em foco, bem como prevenir a ocorrência de novos prejuízos”. (Ascom/TJPA)
O juízo da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena, a 487 quilômetros de Marabá, deferiu parcialmente nesta segunda-feira (9) os pedidos de antecipação de tutela feitos pela Procuradoria-Geral do Estado do Pará, em Ação Civil Pública Ambiental com pedido liminar, ajuizada em desfavor da empresa Alumina do Norte do Brasil S/A (Alunorte).
A ação do Governo do Estado busca a reparação por danos causados ao meio ambiente pelos vazamentos de efluentes de minérios na área da empresa Hydro Alunorte, a partir do dia 17 de fevereiro de 2018.
#ANUNCIO
O magistrado Emerson Benjamim Pereira de Carvalho determinou que a empresa apresente plano de ação para recuperação da área afetada, no prazo de 60 dias; suspenda imediatamente a realização condutas não autorizadas pelo licenciamento ambiental; e deposite em Juízo, no prazo de 30 dias a partir da ciência da decisão, a quantia de R$ 150 milhões, ou apresente garantia deste valor. Caso a empresa descumpra quaisquer das antecipações de tutela deferidas, o juiz fixou multa diária de R$ 100 mil, até o limite de R$ 500 milhões.
Ao conceder a tutela de urgência, o juiz Emerson Carvalho considerou o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo. “Os supostos danos tratados nestes autos possuem repercussão de ampla magnitude, nas mais variadas esferas, haja vista a possibilidade de lesão ao meio ambiente, à vida, dignidade e saúde dos seres afetados, devendo prevalecer a adoção imediata de medidas que façam cessar e reparar os danos socioambientais em foco, bem como prevenir a ocorrência de novos prejuízos”. (Ascom/TJPA)