📅 Publicado em 05/12/2025 16h07✏️ Atualizado em 05/12/2025 16h57
Entidades que atendem pessoas carentes ou com necessidades especiais em Marabá podem respirar aliviadas. O Poder Judiciário derrubou o decreto do prefeito Toni Cunha, que havia vetado o repasse de dinheiro para entidades como APAE, Sorriso Legal e Capuchinhos. Quem acionou a Justiça e conseguiu reverter essa situação foi a Câmara Municipal de Marabá (CMM).
Em sua decisão, a juíza Aline Breia deixou claro que o contingenciamento das emendas impositivas – que garantem recursos para essas entidades – não pode ser motivado por “razões meramente políticas”.
O decreto do prefeito Toni Cunha prejudicava diretamente o trabalho de cerca de 50 instituições, que atendem mais de 50 mil pessoas, com ações voltadas principalmente para a saúde e cidadania, onde o poder público não consegue atuar.
Leia mais:Na liminar, a Câmara Municipal alegou que o decreto do prefeito foi editado sem motivação idônea, sem comprovado impedimento técnico; e que a suspensão inviabiliza a execução das programações orçamentárias dentro do exercício financeiro de 2025, gerando risco imediato de danos às pessoas atendidas pelas entidades.
A magistrada explicou, na decisão, que as emendas parlamentares impositivas (previstas no art. 147-A da Lei Orgânica Municipal) são programações de execução obrigatória, seguindo a Constituição Federal.
Além disso, o decreto do prefeito suspendeu integralmente a execução das emendas com base exclusivamente em uma Recomendação do Ministério Público e no suposto risco de inconstitucionalidade da Emenda nº 57/2024.
“O Executivo não pode se antecipar ao controle jurisdicional por meio de Decreto para paralisar a execução orçamentária prevista em lei formal”, diz trecho da decisão.
Na avaliação da juíza Aline Breia, a manutenção do decreto de Toni Cunha geraria dano institucional irreparável à Câmara, esvaziando suas prerrogativas e inviabilizando suas políticas no exercício, o que é de difícil ou impossível reparação futura.
