Correio de Carajás

Justiça derruba exigência de CPF regular para receber auxílio emergencial

Feirantes foram incluídos entre as categorias que deverão receber auxilio emergencial de R$ 600 Foto: Ana Branco

O juiz federal Ilan Presser, relator convocado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, determinou a suspensão da exigência de CPF regular para recebimento do auxílio emergencial de R$ 600, em decisão liminar (provisória) concedida na noite de quarta-feira. O juiz deu um prazo de 48 horas para que a Caixa Econômica Federal e a Receita Federal implantem a medida.

Nos últimos dias, muitas filas se formaram nas unidades da Receita numa tentativa de regularizar o CPF. As aglomerações contrariam as recomendações de isolamento social, que visa a reduzir o ritmo de propagação do coronavírus.

Os trabalhadores que não estão nos cadastros oficiais do governo têm enfrentado vários problemas na hora da inscrição no aplicativo da Caixa, que vão de CPF irregular por pendências eleitorais a nome da mãe diferente do que está na base de dados da Receita.

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Técnicos do governo estimam que 70 milhões de brasileiros vão receber o auxílio, bem acima da estimativa oficial. O número representa seis veses o número de habitantes de Portugal e 40% da população em idade ativa (com 14 anos ou mais, incluindo quem está ou não disponível para trabalhar) no Brasil.

A ação cautelar foi ajuizada pelo governo do Pará. Em sua decisão, o juiz federal aponta que o auxílio foi criado para proteger pessoas em situação de vulnerabilidade e, por isso, não se ju
stifica a exigência.

Diz ainda que essa exigência não poderia constar em um decreto do governo federal, mas somente em uma lei aprovada no Congresso Nacional.

“Manter a referida exigência tem a potencialidade de produzir externalidades negativas perversas nos estratos sociais mais vulneráveis, que não têm o CPF em situação regular”, escreveu em sua decisão.

O juiz aponta ainda que exigir a regularidade descumpre medidas sanitárias, porque obrigará os cidadãos a se aglomerarem em postos de órgãos públicos para efetuar essa regularização.

A ação foi ajuizada na Justiça Federal do Pará, mas o juiz federal de primeira instância decidiu pedir esclarecimentos ao governo federal antes de tomar uma decisão.

 Diante dessa postergação, o governo do Pará recorreu ao TRF-1 e obteve a decisão liminar.

Veja o calendário

Inscritos no CadÚnico sem Bolsa Família

  • Terça-feira, 14: recebem os correntistas do Banco do Brasil e também as pessoas nascidas em janeiro que vão receber pela poupança digital da Caixa;
  • Quarta-feira, 15: Nascidos em fevereiro, março e abril, e que vão receber pela poupança digital;
  • Quinta-feira, 16: Quem nasceu entre maio, junho, julho e agosto, e que a Caixa também abriu uma conta ponpança digital;
  • Sexta-feira, 17: Recebe o auxílio, pela poupança digital, quem nasceu em setembro, outubro, novembro e dezembro;

Beneficiários do Bolsa Família

  • Quem já recebe o Bolsa Família e tem direito ao auxílio emergencial, vai receber o valor automaticamente, não será preciso fazer nada no banco para isso. Nesta semana, cerca de 2,7 milhões de brasileiros vão receber o benefício.
  • Quinta-feira, 16: beneficiários do Bolsa Família cujo último dígito do NIS é igual a 1;
  • Sexta-feira, 17: quem já recebe o Bolsa Família a tem último dígito do NIS igual a 2;

Calendário geral

  • Quinta-feira, 9 de abril: Receberam os beneficiários que estão no CadÚnico e que não têm direito ao Bolsa Família, além disso, as pessoas devem ser correntistas do Banco do Brasil ou poupadoras da Caixa;
  • De 14 a 17 de abril: É a vez de quem está no Cadastro Único, não recebe Bolsa Família e nem tem conta em banco público;
  • Últimos 10 dias úteis de abril: Reservados para beneficiários do Bolsa Família, conforme cronograma já previsto no programa;
  • Em até 5 dias úteis após inscrição no aplicativo ou pelo site, o dinheiro estará disponível para trabalhadores informais que não estão no Cadastro Único nem no Bolsa Família;

Saques em espécie

A Caixa Econômica também elaborou um calendário para que os beneficiários que receberam o auxílio pela poupança digital possam sacar a quantia em espécie. Até lá, só poderão movimentar a conta digitalmente.

  • 27 de abril: nascidos em janeiro e fevereiro
  • 28 de abril: nascidos em março e abril
  • 29 de abril: nascidos em maio e junho
  • 30 de abril: nascidos julho e agosto
  • 4 de maio: nascidos em setembro e outubro
  • 5 de maio: nascidos em novembro e dezembro

Quem pode receber o auxílio

  • Trabalhadores por conta própria sem vínculo de emprego formal, ou seja, sem carteira assinada
  • No caso, precisam ter mais de 18 anos e ter o nome no Cadastro Único (CadÚnico), do Ministério da Cidadania. Precisam ter renda mensal de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda mensal familiar de até três salários (R$ 3.135). O auxílio será pago a até duas pessoas da mesma família.
  • Trabalhadores intermitentes, ou seja, aqueles que prestam serviço por horas, dias ou meses para mais de um empregador
  • Também precisam ser maiores de idade e estarem inscritos no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) da Previdência Social, seguindo os critérios de renda acima.

Mulheres chefes de família

  • Estas vão ganhar duas cotas do benefício, chegando a R$ 1.200. Para fazer jus ao auxílio financeiro emergencial, ela também terá de seguir os critérios de renda.

Trabalhadores Autônomos

  • Precisam ser maiores de idade e estarem inscritos na Previdência Social como contribuintes individuais e atenderem os requisitos de renda.
  • Microempreendedores individuais (MEI), que fazem parte de um regime tributário diferenciado com faturamento anual de R$ 81 mil
  • Para receber o auxílio é preciso atender o critério da renda estabelecido no projeto, além de estar inscrito na Previdência Social como contribuinte individual.
  • Demais trabalhadores informais que não estão inscritos no cadastros do governo e não contribuem para a Previdência Social
  • Estão nesse grupo vendedores ambulantes, diaristas, manicures, cabeleireiros e outras ocupações.  Neste caso, sera preciso fazer uma autodeclaração junto à Caixa Econômica Federal.

Beneficiários do Bolsa Família

  • Quem recebe o benefício do Bolsa Família receberá o auxílio emergencial, se ele for mais vantajoso. Essas pessoas já estão inscritas no Cadastro Único e não vão precisar pedir a troca temporária do benefício. Mas não será possível acumular os dois.
  • Pessoas com deficiência de baixa renda que estão na fila do INSS para receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC)
  • O projeto permite antecipação do auxílio para zerar a fila do INSS.

(O Globo)