O vereador de Barcarena Lauro Custódio Campos da Cunha Júnior teve a prisão preventiva decretada pela Justiça da Comarca de Barcarena, na região do Baixo Tocantins, pela prática do crime de abuso sexual contra uma adolescente. O juiz Iran Sampaio, da Vara Criminal de Barcarena, acolheu denúncia do Ministério Público do Pará (MPPA), que apresentou inquérito da Polícia Civil investigado pela Delegacia Especializada no Atendimento à Criança e ao Adolescente. O parlamentar encontra-se foragido da Justiça.
De acordo com o processo, o magistrado entendeu que em liberdade o parlamentar “encontrará estímulos para a prática de condutas da mesma natureza, tendo em vista que se utilizou de sua condição de vereador deste município, atraindo a vítima mediante promessa de entrega de material escolar a mesma, diante da confiança obtida da família, aproveitou-se da situação para a prática de crime tão reprovável”, escreveu em decisão.
A prisão preventiva de Lauro Cunha Júnior foi decretada no dia 8 de junho e divulgada ontem, terça-feira (12). Neste momento, “é necessária para se evitar a reiteração criminosa, bem como para que a vítima e seus familiares não sejam coagidos pelo mesmo, resguardando a ordem pública e a instrução criminal”, afirmou o juiz Iran Sampaio.
Leia mais:O processo estava em segredo de Justiça, no entanto o magistrado considerou que o réu ocupa o cargo público de vereador e mesmo assim empreendeu fuga. “É necessário sopesar a decretação da tramitação dos autos em sigilo e a imperiosa necessidade de cumprimento da ordem e prisão”.
De acordo com ele, “é imperioso destacar que o sigilo interessa à vítima, para resguardar-lhe aspectos muito importantes, nos quais a publicidade poderia ferir sua intimidade. O segredo de Justiça é decretado justamente nessas situações, em que o interesse de possibilitar informações a todos cede diante de um interesse público maior ou privado, em circunstâncias excepcionais”, escreveu.
Entretanto, segundo o juiz Iran Sampaio, “o segredo de Justiça pode ser retirado quando não mais se justificar, concretamente, a sua manutenção, uma vez que, em lugar da preponderância do interesse particular da vítima, sobreleva-se o interesse público da sociedade. Desse modo, entendo que neste momento a prisão do réu deve pesar face a tramitação em sigilo dos autos, pois somente com a prisão do réu a vítima poderá elucidar com clareza os fatos supostamente ocorridos, sem sofrer qualquer influência em seu ânimo. Determino a retirada da tramitação em segredo de justiça”, determinou.
Com base no processo, o advogado de defesa do vereador apresentou a resposta à acusação mesmo antes de ser expedida a citação para o acusado, o que, para o magistrado, configura “a chancela, por parte da defesa, de que não há prejuízo nenhum em apresentar a peça escrita antes de certificada a citação, visando a celeridade no andamento do feito”, conforme o entendimento das cortes superiores
Diante disso, o magistrado Iran Sampaio declarou o réu citado, visto que constituiu advogado e apresentou resposta à acusação, demonstrando já conhecer os fatos imputados ao parlamentar, restando garantidos o contraditório e a sua ampla defesa. “Assim, analisando a resposta à acusação do réu, não verifico qualquer das hipóteses de absolvição sumária (art. 397, do CPP), e, havendo indícios de autoria do acusado quanto ao evento criminoso em apuração, bem como da materialidade, o que é suficiente neste “primeiro momento para a instauração da persecução penal, mantenho hígido o recebimento da denúncia, assim como mantenho a audiência já designada”.
O processo foi encaminhado ao MPPA para manifestação quanto ao pedido de revogação da prisão preventiva. (Ascom/TJPA)