Correio de Carajás

Justiça de Altamira determina que torre usada por suicidas seja cercada

Atendendo pedido do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), a Secretaria de Estado de Educação do Pará (Seduc) deverá cercar e bloquear o acesso à torre de ferro localizada em espaço físico no interior da Escola Estadual Ducilla Almeida do Nascimento, situada em Altamira.

O local tem sido utilizado para a prática de suicídios por jovens que apresentam depressão e outros transtornos psicológicos. O risco de novas ocorrências aumentou em razão do isolamento social gerado pela pandemia do novo coronavírus.

O pedido de cercamento da torre foi feito pela Promotoria de Justiça de Altamira após analisar carta-denúncia do Conselho Escolar da Escola Estadual Ducilla Almeida do Nascimento, assinado por seu presidente, Lindomar Loureiro, na qual solicita providências, bem como relata, em síntese, que vários dos alunos do colégio sofrem com depressão e que em março deste ano, dois casos de suicídios ocorreram nas dependências da escola, tendo como instrumento a torre de ferro, que tem 100 metros de altura e não possui proteção.

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A promotoria ajuizou ação civil pública na vara cível de Altamira e obteve, na última semana, decisão judicial favorável ao pedido de cercamento da torre como forma de prevenção de suicídios no local, cuja frequência se elevou nas últimas semanas, considerando fácil acesso de terceiros à referida torre. A Justiça determinou o prazo de cinco dias para a Seduc providenciar o cercamento.

Na ação, o MPPA destaca que com a pandemia do novo coronavírus (covid-19) e a consequente adoção de medidas de combate, tais como fechamento de comércio, escolas e áreas de lazer, somada à indicação de isolamento social da população de Altamira, em especial dos alunos da escola Ducilla Almeida, estes isolados dentro de suas casas, sozinhos em pequenos espaços e por período incerto, podem vir a manifestar ou agravar quadros de ansiedade, síndrome do pânico e depressão e por consequência aumentar o índice de suicídios no local.

De acordo com a decisão judicial, caso a Seduc não providencie o cercamento e isolamento da torre de ferro dentro da escola, deverá pagar multa diária de R$ 10 mil. (Ascom/MPPA)