Correio de Carajás

Justiça dá ultimato para desocupação da fazenda Mutamba (de novo)

Juiz Amarildo José Mazutti, da Vara Agrária, dá cinco dias de prazo para que os invasores deixem a área pacificamente

A Fazenda Mutamba já foi alvo de várias ocupações desde 2017, membro com ação da Justiça e da polícia

Um pedido de reintegração de posse da Fazenda Mutamba com reparação de danos foi assinado pelo juiz da Vara Agrária de Marabá, Amarildo José Mazutti, no último dia 13. A propriedade rural, conhecida como Complexo Mutamba, está ocupada indevidamente desde 2017, e por esse motivo, os proprietários moviam uma ação contra a Associação Rural dos Agricultores do Acampamento Balão III e IV, Associação Rural Terra Prometida e outros ocupantes que se apossaram de grande parte da terra, de forma indevida.

No documento decisivo expedido pela justiça, o prazo é de apenas cinco dias para que os sem-terra deixem a fazenda de maneira voluntária.

LIMINAR

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A reintegração é um pedido liminar com reparação de danos proposta pelo espólio de Aziz Mutran Neto, representado pela inventariante Maria do Nazaré Monteiro Mutran, que tem a posse da Fazenda Mutamba, Fazenda Balão e do Castanhal João Lobo. A área equivale a 12.229 hectares e cinco alqueires, e está localizada no município de Marabá.

Segundo o que consta na audiência, através do relato do proprietário, a terra foi invadida no dia 23 de julho de 2017, de maneira violenta e agressiva, com uso de armas de fogo e depredação do imóvel. O responsável ainda alegou que a partir desta data, houve a perda da posse, onde não tiveram mais acesso à área.

Ainda segundo Aziz Mutran Neto, os invasores teriam expulsado os trabalhadores e suas famílias da fazenda, e iniciado furtos de gado, dentre outros atos criminosos ente eles, crimes ambientais que foram registrados, posteriormente comprovados pelo proprietário da fazenda.

INVASORES

Como citada na audiência, cerca de 90 pessoas da Associação Rural dos Agricultores do Acampamento Balão III e IV e a Associação Rural Terra teriam participado do ato. O Ministério Público se manifestou pela concessão da liminar de tutela de urgência de reintegração de posse, bem como o pedido da licença ambiental, e o registro da área de reserva legal dos imóveis, como também o pedido de georreferenciamento.

Por outro lado, a Associação dos Trabalhadores Rurais 21 de julho, composta por 317 famílias, apresentou contestação. Em audiência de desocupação realizada no dia 1 de novembro de 2017, foram negados os pedidos de suspensão da desocupação e medição da área, sendo determinada a reintegração de posse ao dono da área rural.

Deste modo, a reintegração do Complexo Mutamba foi realizada no dia 5 de novembro de 2017, pela primeira vez. Mesmo com o pedido de apropriação da área ainda houve violação e ameaças de novas invasões a propriedade rural, sendo, por conseguinte encontrados barracos e acampamentos que estavam sendo montados novamente próximo a região.

NOVAS OCUPAÇÕES

Pouco tempo depois, a propriedade rural voltou a ser alvo de invasão em dezembro de 2021, que em seguida foi restabelecida pela ação do Batalhão de Missões Especiais, com o uso progressivo da força que assegurou o cumprimento da decisão judicial.

Mesmo com a liminar de posse, o dono do imóvel alegou que ações criminosas continuaram acontecendo, como derrubadas, comercialização de madeira e disparo de arma de fogo.

REQUERIMENTO

O Ministério Público requereu conversão do julgamento em diligência para que fosse realizada pelo ITERPA perícia na área com confecção de laudo e emissão de certidão de localização, a fim de delimitar a localização do Lote 50 e das áreas, bem como, a delimitação real do quanto o Castanhal João Lobo está incidindo no Lote 50. Visto que houve uma alegação da associação que deixaram a entender que o Castanhal João Lobo, não pertenceria ao movedor da ação.

O fundamento do requerimento do parquet se baseou em dúvidas sobre sobreposições de áreas do Complexo Mutamba com áreas públicas estaduais. Neste sentido, procurou delimitar as regiões de propriedade privada e pública.

MOMENTO DE MEDO

Testemunhas relataram na audiência o verdadeiro terror que viveram, dizendo que os ocupantes teriam tocado fogo nos pastos, na sede, quebrando instalações e agredindo os vigilantes que faziam a segurança do local.

A ordem de reintegração foi dada no dia 19 de março deste ano, onde o juiz Amarildo Mazutti, concedeu a reintegração e proteção possessória do Complexo Mutamba, sendo determinado de imediato o mandado de restituição da área.  Os autores pela invasão ainda foram condenados a pagar uma multa de R$ 50 mil, pelos danos materiais causados dentro da propriedade.

Recentemente, o espólio da fazenda acionou novamente a justiça, afirmando existir novas ocupações em suas áreas. A nova determinação do juiz é de que em até cinco dias seja realizada a desocupação voluntária, se existir resistência, o Comando de Missões Especiais (CME) será acionado para cumprir a sentença.

(Milla Andrade)