Correio de Carajás

Justiça condena vereadores de Canaã à perda dos cargos

Servidora recebia da Câmara Municipal, mas não comparecia no trabalho/ Foto: Divulgação/CMCC

A Justiça em Canaã dos Carajás condenou no último dia 21 os vereadores Junior Garra e Wilson Leite à pena de perda do cargo, suspensão dos direitos políticos, ressarcimento aos cofres públicos, além de multa, por terem contratado uma servidora fantasma, esta condenada à perda da função pública. A decisão, que foi divulgada pelo Ministério Público do Estado do Pará na terça (26), decorreu do ajuizamento de uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa pelo pelo 1º promotor de Justiça de Cannã dos Carajás, Emerson Costa de Oliveira, em março de 2019.

Na ação é informado que a servidora estava praticando ilicitamente a dupla vinculação empregatícia, era enfermeira concursada com vínculo estatutário na Secretaria de Saúde do Município, e, foi nomeada, sem justificativa, servidora comissionada da Câmara Municipal de Canaã dos Carajás, pelo então presidente daquela Câmara Municipal, para desempenhar serviço em horário totalmente incompatível.

O MPPA relata que a ré acumulou ilegalmente os cargos públicos de 2 de janeiro de 2017 a 4 de maio de 2017, sem ter trabalhado na Câmara Municipal. Após apuração pela promotoria foi comprovado que a servidora não desempenhou atividades na Câmara, mas recebeu remuneração no referido período. A prática resultou em um prejuízo de R$ 12.783,20 aos cofres públicos, valor que deverá ser ressarcido, conforme decisão.

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O então presidente da Câmara e um outro vereador foram implicados por facilitarem a nomeação irregular, pois os envolvidos tinham plena ciência da ilegalidade, configurando dolo específico.

Os envolvidos no caso foram condenados, no mérito, a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de quatro anos; multa civil equivalente a uma vez o valor do desfalque ao erário a cada um, correspondente a R$ 12.783,20, que deve ser revertido em favor do Município de Canaã dos Carajás. Além disso, ficaram proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de seis anos.

A sentença reforça a importância da transparência e do cumprimento das normas constitucionais na gestão pública, buscando coibir práticas que prejudiquem o erário e a moralidade administrativa.

(Com informações da Ascom/MPPA)