Correio de Carajás

Justiça condena Prosegur a indenizar vizinhos após assalto em Marabá

Em 2016, criminosos detonaram explosivos em invasão à sede da empresa, causando danos aos prédios vizinhos no Novo Horizonte

Em 2016, criminosos explodiram a sede da transportadora Prosegur/Foto: Breno Pompeu/Correio de Carajás

A Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE-PA), por meio do Núcleo Regional do Carajás, obteve decisão favorável em Ação Civil Pública ajuizada em defesa de moradores de Marabá afetados por ação criminosa que teve como alvo a sede da empresa Prosegur Brasil S/A – Transportadora de Valores e Segurança. A Justiça condenou a empresa pelos danos materiais e morais sofridos pelas famílias que residiam nas proximidades do prédio e sofreram prejuízos decorrentes da acontecido.

A decisão é resultado de uma Ação Civil Pública proposta pela DPE-PA em 2016 após denúncias de moradores sobre os impactos causados durante uma invasão à sede da empresa no município. Na ocasião, criminosos utilizaram explosivos e armamento pesado, o que provocou severos prejuízos materiais às residências vizinhas, como destruição parcial de muros, janelas, telhados e fachadas, além de provocar abalo psicológico às famílias.

No documento, a Justiça reconheceu que os moradores atingidos se enquadram como consumidores por equiparação, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ou seja, mesmo sem relação contratual com a empresa, as vítimas sofreram os efeitos de um acidente de consumo decorrente da atividade desempenhada pela transportadora, que lida com valores financeiros. Cada morador afetado terá direito à reparação integral dos prejuízos materiais e ao recebimento de R$20 mil por danos morais, com juros e correção monetária.

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O coordenador do Núcleo Regional do Carajás, defensor público José Erickson Rodrigues, destaca a relevância da decisão para as famílias atingidas. “Embora se lamente que o ocorrido tenha sido resultado de ação criminosa de terceiros, isso não afasta a responsabilidade civil da empresa demandada, conforme reconhecido pela justiça. Essa decisão, embora proferida após dez anos, representa uma conquista esperada e desejada pelos moradores diretamente afetados. Ainda que exista a possibilidade de recurso por parte da empresa, é importante que, neste momento, as famílias que confiaram no trabalho da Defensoria Pública celebrem esse resultado positivo em primeira instância”, afirmou.

O defensor também declarou que a instituição seguirá acompanhando o desdobramento da ação e permanece à disposição das pessoas afetadas para orientação e atendimento jurídico, para garantir que tenham acesso aos meios necessários para buscar a reparação pelos danos sofridos.

Relembre o caso

Em 2016, criminosos invadiram a sede da transportadora Prosegur, situada no bairro Novo Horizonte, no núcleo Cidade Nova, em Marabá. Eles instalaram explosivos e detonaram o prédio para roubar os cofres da empresa.

A explosão da transportadora, localizada em um bairro populoso de Marabá, afetou ao menos 15 imóveis vizinhos, que tiveram a estrutura física abalada. As casas foram fechadas e as famílias buscaram abrigo junto a parentes e amigos. Unidades de saúde e educação também foram afetadas e tiveram o atendimento suspenso, o que impactou inúmeros cidadãos que ficaram sem acesso a serviços básicos.

A reportagem tentou ouvir a empresa para saber se ela pretende recorrer, mas não teve sucesso. (Da Redação, com informações da DPE)