Correio de Carajás

Justiça condena Prefeitura de Marabá a implementar hora-atividade dos professores

A sentença tem eficácia imediata e impõe multa diária em caso de descumprimento

Mulher escrevendo fórmulas matemáticas em um quadro branco.
Por: Da Redação
✏️ Atualizado em 22/05/2026 15h21

A Prefeitura de Marabá sofreu uma derrota judicial significativa nesta quinta-feira (21). A Vara de Fazenda Pública, Execução Fiscal e de Acidentes do Trabalho de Marabá julgou procedente a ação civil pública movida pelo Sindicato das Trabalhadoras e dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará (SINTEPP/Marabá) e condenou o Município a implementar a hora-atividade para todos os professores da rede pública municipal. A sentença, assinada pela juíza titular Aline Cristina Breia Martins, tem eficácia imediata e impõe multa diária de R$ 5.000 em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 1.000.000.

A decisão encerra uma disputa que se arrasta desde 2023 na Justiça e que, na prática, remonta a 2008, ano em que a Lei Federal nº 11.738/2008 foi sancionada e criou a hora-atividade. Nos autos, o SINTEPP comprovou as diversas tentativas administrativas de solução junto à Prefeitura.

Segundo a sentença, o Município foi omisso durante todos esses anos, ignorando reiterados ofícios enviados pela entidade sindical em 2020, 2021, 2022 e 2023 – todos voltados à implementação da medida prevista em lei federal desde 2008.

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O que é a hora-atividade?

A hora-atividade é o período da jornada de trabalho do professor destinado a atividades extraclasse: planejamento pedagógico, preparação de aulas, correção de avaliações, reuniões pedagógicas, formação continuada e acompanhamento institucional. O direito está previsto no artigo 2º, parágrafo 4º, da Lei Federal nº 11.738/2008 – a chamada Lei do Piso do Magistério –, que estabelece que no máximo dois terços da jornada do professor podem ser destinados à interação direta com os alunos em sala de aula, e o terço restante deve, obrigatoriamente, ser reservado para as atividades extraclasse.

A constitucionalidade da norma foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI nº 4.167 e definitivamente pacificada em 2020 no julgamento do Recurso Extraordinário nº 936.790/SC, que fixou o Tema 958 da repercussão geral. A tese vinculante estabelecida pelo STF é clara: “É constitucional a norma geral federal que reserva fração mínima de um terço da carga horária dos professores da educação básica para dedicação às atividades extraclasse.” A partir desse julgamento, a observância da norma tornou-se obrigatória para todos os entes federativos, sem qualquer margem de discricionariedade administrativa.

Os argumentos da Prefeitura?

Na contestação apresentada em agosto de 2023, o Município de Marabá invocou limitações administrativas, operacionais e financeiras como justificativa para não implementar a medida. A Prefeitura também se amparou na Lei Municipal nº 17.474/2011 – o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério –, cujo artigo 3º, inciso VII, prevê ampliação gradativa do tempo destinado às atividades extraclasse, tentando usar a norma local como argumento para postergar indefinidamente o cumprimento da lei federal.

A juíza Aline Cristina Breia Martins rejeitou todos os argumentos. Na sentença, ela foi categórica ao afirmar que a hora-atividade “não se trata de faculdade conferida ao administrador público, tampouco de diretriz programática sujeita à conveniência administrativa”.

Quanto ao argumento orçamentário, a magistrada foi igualmente direta: “A Lei de Responsabilidade Fiscal disciplina aspectos relativos à execução orçamentária, não possuindo aptidão para afastar, revogar ou suspender norma federal de observância obrigatória.” E foi além: “Admitir entendimento diverso significaria conferir prevalência ao orçamento sobre a própria Constituição.”

Sobre a lei municipal, a decisão deixou claro que a autonomia legislativa do município não pode ser utilizada como fundamento para mitigar norma geral nacional. A magistrada destacou ainda que o Município dispôs – ao menos desde 2011, ano de edição do Plano de Cargo – de tempo mais do que suficiente para promover as adequações estruturais necessárias.

O que a Prefeitura deverá fazer agora?

A sentença impõe obrigações concretas e prazos definidos ao Município. Em 60 dias, a partir da intimação, a Prefeitura deverá apresentar um plano administrativo detalhado de implementação da hora-atividade. E em 180 dias a medida deverá estar integralmente implementada em toda a rede pública municipal. O descumprimento de qualquer uma dessas obrigações sujeita o Município ao pagamento de multa diária de R$ 5.000, limitada inicialmente a R$ 1.000.000.

A decisão também determina a criação de uma comissão de acompanhamento composta por representantes do Município, da Secretaria Municipal de Educação e do próprio SINTEPP, destinada a monitorar a execução do plano de implementação. A tutela de evidência deferida possui eficácia imediata, independentemente do trânsito em julgado, o que significa que a Prefeitura já está obrigada a cumprir a sentença mesmo que recorra da decisão.

Uma luta de anos

Para o SINTEPP/Marabá, a sentença representa o desfecho de uma batalha que combinou pressão administrativa e judicial ao longo de vários anos. A entidade sindical ajuizou a ação civil pública em maio de 2023, após esgotar as tentativas de resolução pela via administrativa. O processo tramitou na Vara de Fazenda Pública de Marabá sob o número 0806650-76.2023.8.14.0028, com o Ministério Público do Estado do Pará atuando como fiscal da lei.

A decisão foi proferida no dia 21 de maio de 2026 e imediatamente celebrada pelo sindicato, que divulgou arte nas redes sociais com a mensagem “Vitória Judicial — Hora-Atividade é Direito!”. Na publicação, a entidade destacou que “essa vitória é fruto da luta coletiva e da atuação firme do SINTEPP/Marabá” e convocou a categoria com o slogan “Vem Pra Luta”. O SINTEPP também ressaltou que a valorização do magistério é um dever constitucional e que a educação pública de qualidade se constrói com respeito a quem educa.

A Prefeitura de Marabá ainda não se manifestou publicamente sobre a decisão. A reportagem aguarda posicionamento oficial da gestão do prefeito Toni Cunha.