Correio de Carajás

Justiça condena pai a 15 anos de prisão por abuso sexual da própria filha em Marabá

O Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Marabá acaba de publicar uma sentença firme contra um homem que foi acusado pelo Ministério Público Estadual do Pará de praticar atos libidinosos com sua filha de 13 anos de idade.
A denúncia do MPPA dá conta que em julho de 2017, em Marabá, o acusado de iniciais PLM constrangeu sua filha, de 13 anos de idade, a com ele praticar atos libidinosos, em duas ocasiões distintas. O primeiro ocorreu quando a menor tinha em torno de 10 anos de idade e passava as férias escolares na residência de seu genitor, ocasião que ele passou as mãos nos seios da criança, ordenando que ela não contasse o ocorrido para ninguém.
O segundo abuso sexual, segundo a denúncia, se deu em julho de 2017, quando a menor estava deitada no quarto, na companhia de sua irmã de 5 anos de idade, oportunidade que o pai chegou em casa de madrugada e alcoolizado, deitou-se ao seu lado, tentando abraçá-la e beijar a sua boca. Em seguida, afastou o short da menor e começou a fazer carícias, sendo que a vítima pediu para que ele parasse, o que não foi atendido. Depois, outras ordens foram dadas, as quais não iremos reproduzir aqui.
“O acusado parou de executar o ato quando a madrasta da criança chegou ao local, tendo ordenado que a ofendida fingisse que eles estavam se abraçando, e concluiu dizendo para a filha que estava lhe preparando e que iria lhe mostrar uns vídeos”, encerra a denúncia do MP.
Em seu interrogatório judicial, PLM declarou que não eram verdadeiros os fatos narrados na denúncia, afirmando que a filha fora influenciada pela mãe para acusá-lo e que sempre manteve uma convivência saudável com a menor. Durante o processo no Fórum da Comarca local, a defesa do acusado apresentou alegações finais pedindo sua absolvição, com base no art. 386, II, IV e VI do CPP. Subsidiariamente, requereu a desclassificação para o delito do art. 215-A do CPB (. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia). Mas, vislumbrando possível condenação, a defesa requereu a fixação da pena no mínimo legal, bem como o reconhecimento das circunstâncias judiciais favoráveis cabíveis.

“Diante do material probatório colhido, as declarações da vítima espelham com clareza e riqueza de detalhes a dinâmica dos fatos, mostrando-se firmes e coerentes, esclarecendo como tudo ocorreu, mormente porque em consonância com as demais provas constantes dos autos, especialmente os depoimentos dos informantes”, avaliou a juíza do caso.
Depois de ouvir depoimentos de testemunhas, das partes, a Justiça lacrou 15 anos e 9 meses de reclusão em regime fechado para PLM, que teve pena agravada porque a justiça considerou que este foi um delito hediondo.
Apesar da condenação em primeira instância, a defesa de PLM ainda pode recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado.
Outro caso de estupro de vulnerável foi denunciado ao Ministério Público de Marabá nesta quarta-feira, dia 12 de janeiro.
COMO AGIR
É importante lembrar que o crime de estupro é qualquer conduta, com emprego de violência ou grave ameaça, que atente contra a dignidade e a liberdade sexual de alguém. O elemento mais importante para caracterizar esse crime é a ausência de consentimento da vítima. Portanto, forçar a vítima a praticar atos sexuais, mesmo que sem penetração, é estupro (ex: forçar sexo oral ou masturbação sem consentimento).

O governo federal disponibiliza o número 180 (Central de Atendimento à Mulher) para mulheres denunciarem os casos de assédio ou estupro. Alie a denúncia também indo à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deaca). (Ulisses Pompeu)

Leia mais: