A decisão é da juíza titular da 1ª Vara Criminal de Marabá, Renata Guerreiro Milhomem de Souza, que condenou Yago Costa Alves a dois anos e 11 meses de reclusão e ao pagamento de multa no valor de um salário mínimo, valor atual de R$ 998,00. Conforme o documento, a sentença foi agravada pela “culpabilidade em grau elevado, pois o crime foi praticado por agente público – guarda Municipal, responsável pela garantia da segurança e incolumidades dos bens e valores municipais, incluídos aí a segurança dos munícipes, o que evidencia dolo acima da média”.
Ainda de acordo com a sentença, “as circunstâncias do delito são desfavoráveis ao imputado, pois o crime foi praticado nas imediações de uma escola pública, expondo docentes e discentes ao risco, deixando-os mais vulneráveis à situação de perigo”.
Apesar disso, a pena de prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade, que deverá ser realizada durante o mesmo período de dois anos e 11 meses a uma entidade filantrópica do município, além do pagamento da multa no valor de um salário mínimo. Yago foi condenado pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e lesão corporal.
Leia mais:Ainda conforme a decisão, “o acusado poderá recorrer em liberdade, uma vez que permaneceu nesta condição durante a maior parte da instrução processual”.
Relembre o caso
O fato ocorreu em agosto de 2015, quando uma guarnição da Guarda Municipal de Marabá foi chamada para atender uma ocorrência na Escola Judith Gomes Leitão, na Velha Marabá, onde a vítima Willian Gomes Oliveira aguardava a namorada, Sara Maria da Silva Ramalho, sair da aula. As irmãs de Sara chamaram a GMM porque, segundo elas, o casal havia brigado na noite anterior e Willian queria levar Sara contra vontade para a casa dele no Bairro São Félix.
Os guardas municipais pediram que Willian saísse das dependências da escola e momentos depois fizeram uma segunda abordagem na rua, conforme o depoimento dele registrado na decisão de sentença.
“A vítima afirmou que foi durante a segunda abordagem que levou um tiro de um dos guardas municipais, aduzindo que nesta ocasião um dos agentes puxou pelo seu braço dizendo que ia conduzir a vítima para a delegacia, momento em que a vítima respondeu que não ia, pois não estava cometendo nada de errado e correu, mas logo em seguida foi alcançado pelos GMs e, nesse momento, um GM lhe acertou com um tiro que atingiu a região do glúteo”, diz o documento.
Segundo uma testemunha, o agente da GMM Marcos Robert da Silva Trindade, foi ele quem acompanhou Willian até o portão da escola e que o rapaz saiu correndo. “No entanto, afirmou que não presenciou nenhuma cena de disparo de arma de fogo”, conforme depoimento registrado na sentença de condenação.
Ainda segundo o documento, “foi confirmado nos autos que as pessoas que estavam na escola ouviram o barulho do disparo da arma de fogo”, e ainda que a condenação do acusado foi executada, pois “a prova colhida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa é suficiente para a imposição de um decreto condenatório, pois a vítima ouvida em juízo foi clara em confirmar que no dia dos fatos após ser abordado e perseguido pelos guardas municipais, o acusado, que era único GM que usava óculos, estava portando uma arma de fogo, sacou a referida arma e ainda efetuou um disparo em sua direção que ocasionou lesão na região do glúteo”.
(Fabiane Barbosa)