Correio de Carajás

Justiça condena à prisão homem que vazou fotos de autópsia de Marília Mendonça e Gabriel Diniz

Magistrado afirma que acusado agiu com o objetivo de 'humilhar e ultrajar' os artistas; réu também vai cumprir pena por divulgar nazismo, cometer xenofobia e racismo, incitar crime, prejudicar funcionamento de escolas e usar documento público falso

Gabriel Diniz e Marília Mendonça morreram em acidentes de avião em 2019 e 2021, respectivamente — Foto: Reprodução

A Justiça do Distrito Federal condenou André Felipe de Souza Alves Pereira pelos crimes de vilipêndio a cadáver, divulgação do nazismo, xenofobia, racismo contra nordestinos, uso de documento público falso, atentado contra serviço de utilidade pública (escolas) e incitação ao crime. Preso em 17 de abril, ele confessou ter vazado fotos da autópsia do cantor Gabriel Diniz, morto num acidente aéreo em 2019, e da cantora Marília Mendonça, que faleceu após queda de avião em 2021.

Em sentença publicada nesta quarta-feira, à qual O GLOBO teve acesso, o juiz Max Abrahao Alves de Souza, da 2ª Vara Criminal de Santa Maria, afirmou que André Felipe agiu com o objetivo de “humilhar e ultrajar” os artistas.

“A natureza das fotografias expostas e os comentários realizados pelo réu através do seu perfil na então rede social Twitter demonstraram o inequívoco objetivo de humilhar e ultrajar os referidos mortos, cujas imagens invocaram grande apreço popular, circunstância que comprova o dolo inerente ao tipo penal. Após estas considerações, é seguro concluir que o acusado, com vontade livre e consciente, vilipendiou os cadáveres de Marília Dias Mendonça e Gabriel de Souza Diniz”, disse.

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Ao todo, André Felipe de Souza Alves Pereira foi condenado a 8 anos de reclusão e 2 anos e 3 meses de detenção. O regime inicial de cumprimento da pena será o semiaberto. Na sentença, o magistrado manteve a prisão do acusado. Veja as penas para cada crime imputado a André Felipe: 

  • Vilipêndio a cadáver: 01 (um) ano de detenção para cada crime (Marília Mendonça e Gabriel Diniz)
  • Divulgação do nazismo: 02 (dois) anos de reclusão
  • Crime de xenofobia: 02 (dois) anos de reclusão
  • Crime de racismo de procedência nacional: 02 (dois) anos de reclusão
  • Uso de documento falso: 01 (um) ano de reclusão
  • Crime de atentado contra serviço de utilidade pública: 01 (um) ano de reclusão
  • Incitação ao crime: 03 (três) meses de detenção

 

O magistrado destacou que a autoria e a materialidade dos delitos ficaram comprovadas durante o processo com base em oitivas e laudos técnicos.

“A materialidade dos delitos apurados foi demonstrada por todas as provas coligidas aos autos, em especial pelos links divulgados e mensagens postadas pelo acusado através dos perfis @Odim_XXX e @Klebold_OdiunX, pelo auto de apreensão do documento de identidade falso, pelo registro da ocorrência policial, pelo laudo da perícia criminal realizada no aparelho de telefonia móvel do réu, pelas informações prestadas pela serventia do Juízo e, ainda, pelos relatos ofertados sob o crivo do contraditório”, ressaltou o magistrado.

O juiz ressaltou que, em relação ao crime de vilipêndio a cadáver, houve “confissão expressa e espontânea” do réu. André Felipe confirmou ser o titular e gerenciador do perfil ODIM_HIEDLER (@Odim_XXX), que ele usou para divulgar, pela rede social Twitter, links que direcionavam os usuários às fotografias dos cadáveres de Marília Dias Mendonça e Gabriel de Souza Diniz. Um laudo da perícia criminal realizada no celular dele corroborou a acusação.

Além disso, um agente de polícia civil informou ter recebido, do Ministério da Justiça, no âmbito da investigação “Escola Segura”, informações de que o mesmo perfil havia sido utilizado para “postagens ameaçadoras, com armas de fogo e racistas”. O investigador Fabiano Belinaso Cervo descobriu que a conta era vinculada a André Felipe e era usada para divulgar as fotos dos artistas mortos.

Divulgação de nazismo e ataques a nordestinos e estrangeiros

 

Em interrogatório judicial, André Felipe negou ter veiculado em sua conta no Twitter a cruz suástica/gamada ou qualquer outro símbolo vinculado ao nazismo. Ele argumentou que o nome de usuário foi escolhido por causa de um personagem fictício de um jogo de videogame alusivo à Segunda Guerra Mundial e que não sabia se tratar de um nome vinculado a Adolf Hitler.

O juiz Max Abrahao Alves de Souza considerou, no entanto, que a declaração do réu contrastava com a imagem utilizada por ele no perfil da rede social — “que mostra claramente uma cruz suástica/gamada no braço de um indivíduo de uniforme militar”. O magistrado classificou o argumento de defesa como “frágil e inverossímil” e disse que o acusado fez “inequívoca divulgação do nazismo”.

Na sentença, o magistrado também destacou que André Felipe confessou ter cometido os crimes de racismo de procedência nacional e xenofobia, já que “divulgou, por meio do perfil ODIM_HIEDLER (@Odim_XXX) na então rede social Twitter, mensagens de texto ofensivas e injuriosas em desfavor de nordestinos e de estrangeiros”. André Felipe chamou os nordestinos de “escória” e chegou a sugerir colocá-los em campos de concentração. Em relação aos estrangeiros, ele atribuiu a destruição dos povos à miscigenação de culturas e nações.

Uso de documento falso e incitação ao crime

 

André Felipe também confessou ter usado documento falso quando foi abordado e preso. O documento era materialmente verdadeiro, mas indicava o número do Cadastro de Pessoa Física de outra pessoa. O réu ainda confirmou ter criado o perfil @Klebold_OdiunX em homenagem a Dylan Klebold, um dos autores do “Massacre de Columbine”, e ter divulgado na conta mensagens de cunho violento, incentivo a mortes e com armas de fogo.

Para o juiz do caso, ficou comprovado que André Felipe prejudicou o regular funcionamento das escolas, por isso foi condenado pelo crime de atentado contra serviço de utilidade pública.

“Verifico que o nome do perfil criado pelo réu (@Klebold_OdiunX), as fotografias e as mensagens postadas fazem clara alusão ao “Massacre de Columbine”, circunstância capaz de revelar que o réu tinha por objetivo fomentar o pânico e prejudicar o regular funcionamento das escolas, mormente se sopesado o contexto em que tais mensagens e fotografias foram postadas”, considerou o magistrado.

Durante o interrogatório judicial, o réu também confirmou o crime de incitação ao crime por meio de uma postagem no Twitter em que estimulava a prática de homicídio contra desafetos.

(Fonte:G1)

  • Vilipêndio a cadáver: 01 (um) ano de detenção para cada crime (Marília Mendonça e Gabriel Diniz)
  • Divulgação do nazismo: 02 (dois) anos de reclusão
  • Crime de xenofobia: 02 (dois) anos de reclusão
  • Crime de racismo de procedência nacional: 02 (dois) anos de reclusão
  • Uso de documento falso: 01 (um) ano de reclusão
  • Crime de atentado contra serviço de utilidade pública: 01 (um) ano de reclusão
  • Incitação ao crime: 03 (três) meses de detenção

 

O magistrado destacou que a autoria e a materialidade dos delitos ficaram comprovadas durante o processo com base em oitivas e laudos técnicos.