Darci Lermen (MDB) e João do Verdurão (PDT), prefeito e vice-prefeito de Parauapebas, respectivamente, seguem na mira da Justiça Eleitoral. Desta vez, em decisão do dia 8 de julho, a juíza Priscila Mamede Mousinho, da 106ª Zona Eleitoral, determinou que Superintendência da Polícia Federal em Marabá remeta, caso exista, perícia realizada no telefone de Marcelo Nascimento Beliche, que foi ouvido como testemunha em uma investigação. Marcelo é o maior doador da campanha que elegeu a dupla, tendo entregue meio milhão de reais.
Na mesma decisão a magistrada destacou haver provas robustas quanto “à existência de uma grande organização estruturada para financiar a entrega de bens à população, sobretudo a distribuição de combustível, com a finalidade de beneficiar a campanha eleitoral dos dois, configurando abuso do poder econômico, haja vista a gravidade dos ilícitos praticados”.
Neste caso, ela se refere à sentença da juíza Eline Salgado Vieira, à época respondendo pela 106ª Zona Eleitoral, que desaprovou as contas eleitorais de Darci e João com base em um parecer técnico da própria Justiça Eleitoral. O documento avaliou as contas de campanha, destacando, entre ouras irregularidades, que a lista de veículos locados não era condizente com a quantidade de combustível adquirida. Atualmente, os dois recorrem da sentença.
Leia mais:Com base nisso, em fevereiro de 2021, uma ação foi protocolada pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro – Comissão Provisória Municipal de Parauapebas do Estado do Pará contra Darci e João para apuração de captação ilícita de recursos eleitorais. A manifestação da juíza Priscila Mousinho se deu neste processo.
Inicialmente, a representação pediu o afastamento liminar do prefeito, o que foi negado pela magistrada em maio deste ano. Ela alega que caso seja procedente a representação, os dois terão cassação dos diplomas concedidos e, neste contexto, o afastamento necessitaria de provas de que a permanência dos eleitos no poder atrapalharia o processo judicial eleitoral, o que não foi demonstrado pelo partido que moveu a ação.
Em junho, outra decisão da magistrada avaliou petição do PRTB solicitando a decretação da revelia do requerido, alegando que as defesas do prefeito e do vice não foram apresentadas no prazo legal. O pedido foi negado pela juíza argumentando ter havido um erro cometido pelo serventuário da Justiça Eleitoral e estipulando novo prazo para que os representantes dos gestores informassem se gostariam de outras diligências.
Na decisão em que pede os dados do celular do doador, neste mês de julho, a juíza avalia prosseguir o processo à revelia de Darci Lermen, que não apresentou documentos no prazo estipulado. Na ocasião, a magistrada também permitiu a produção de provas testemunhais por Darci e João e pelo PRTB e designou a audiência de instrução presencial para o dia 20 do próximo mês, às 9 horas, no Cartório Eleitoral da 106ª Zona Eleitoral, em Parauapebas.